domingo, 21 de fevereiro de 2010

'Associação de prefeitos quer esconder atos públicos'

Em material enviado para o email do Valença em Questão (valencaemquestao@yahoo.com.br), o leitor do blog e advogado José Souto Tostes, atualmente em Miracena, no Norte Fluminense, escreveu o artigo abaixo, em que discorre sobre a importância e necessidade de se publicar os atos administrativos. No caso específico, ele cita a situação da Associação de Prefeitos do Rio de Janeiro, no qual o prefeito da cidade de Valença, Vicente Guedes, é presidente.

Vale lembrar que os textos de leitores postados em nossa página não necessariamente refletem a opinião do blog, sendo de inteira responsabilidade de seus autores. Os interessados em terem seus textos publicados devem enviar um email para valencaemquestao@yahoo.com.br com nome e contato.

Associação de prefeitos quer esconder atos públicos
Por José Souto Tostes*

“A agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral deve ser repelida imediatamente com os instrumentos fornecidos pelo Estado de Direito, sem embaraços, sem tergiversações, sem leniências.”
Ministro Gilmar Mendes

A associação de prefeitos do Rio de Janeiro, entidade mantida com dinheiro público, através da contribuição das prefeituras, vem oferecendo aos municípios filiados, uma ferramenta de publicação de atos oficiais na internet denominada “diário oficial eletrônico”, onde os atos administrativos que hoje são publicados nos órgãos de imprensa e nos diários oficiais (Municipal, Estadual e da União) passariam a ser publicados gratuitamente. O alcaide, presidente da entidade, atual prefeito de Valença, no Sul Fluminense e ex-prefeito da vizinha Rio das Flores (terceiro mandato consecutivo), Vicente Guedes, vem prestando um desserviço aos seus pares e à população fluminense ao orientar os chefes do executivo a não publicarem, de forma impressa em papel, seus atos administrativos, em flagrante desacato ao texto da Carta Magna de 1988.


Como é público e notório, todos os atos administrativos, sob pena de inválidos, obrigatoriamente, devem ser publicados em algum jornal ou órgão oficial impresso (boletins oficiais). A Constituição prevê isto em seu artigo 37, onde enumera os princípios da administração pública, nos quais está incluído o princípio da publicidade de todos os atos públicos.

É verdade que o texto constitucional não fala em publicação através de jornais ou diários oficiais, mas a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal são taxativas ao afirmarem, inclusive, que todo ato deve ser publicado e em que tipo de jornal ou órgão oficial, variando de acordo com sua importância ou valor. O objetivo da lei é que os atos públicos sejam de conhecimento do maior número de pessoas possível e que a publicação seja abrangente, atingindo a todos.

Também não existe lei prevendo a publicidade dos atos oficiais “somente” via internet (online), como quer a associação de prefeitos, substituindo o papel pela publicação virtual. Portanto, trata-se de uma forma de negar à população o acesso às informações que lhe são necessárias para fiscalizar a gestão de cada administrador. E o gestor público só pode fazer o que consta da lei (princípio da legalidade), não bastando lei municipal instituindo o diário eletrônico como órgão oficial municipal, já que a obrigatoriedade deriva de lei federal.

A população fluminense, apesar de habitar um dos Estados mais desenvolvidos da federação, está longe de ter acesso aos diários oficiais eletrônicos (publicados só na internet). E reservar esses atos aos poucos com acesso contínuo à internet, ceifando o povo de acompanhar o que faz seu prefeito ou sua Câmara de Vereadores é, no mínimo, uma arbitrariedade, para não falar em possível improbidade.

Na verdade, o prefeito Vicente Guedes quer, sob o pretexto de economizar recursos públicos, sonegar do povo a única forma dos contribuintes de controlar os gastos oficiais, sob o manto da manutenção do obscurantismo que ronda (de forma generalizada) os políticos e gestores municipais, principalmente. Os diários eletrônicos são, sobretudo, imorais, se considerarmos o diminuto número de acessos que terão e a abrangência, ainda mínima dos mesmos. Enquanto a lei exige ampla divulgação.

A publicidade dos atos chamados de públicos, através de todos os meios possíveis, deveria ser incentivada pela associação que tem por objetivo proteger e orientar os prefeitos e não induzi-los a cometer um erro grave. Até porque, o Senhor Guedes esqueceu de combinar o desrespeito à lei com os membros dos Ministérios Públicos (Estadual e Federal), Judiciário, tribunais de contas e também com os munícipes (que podem agir através de ações populares). Por falar em Judiciário, importante informar que recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou irregular a convocação de um candidato aprovado em concurso público através do boletim oficial (impresso). Entendeu a 15ª Câmara Cível, que a convocação através da imprensa é imprescindível, reforçando a tese da publicidade ampla e irrestrita.

Claro está que o tal diário eletrônico não pode ser usado como única fonte de publicação dos atos oficiais das prefeituras, por não existir previsão legal com a instituição desses e por exigência das leis (federais) em vigor, que falam claramente em publicação em jornais e diários oficiais impressos. Tanto é assim, que o governo federal e os governos estaduais ainda mantêm seus diários oficiais, impressos em papel, em pleno funcionamento, alguns apresentados na forma impressa em papel e também na versão eletrônica, ampliando, inclusive, a publicização.

Vencendo a tese da associação, sepultaremos qualquer discurso futuro em prol da transparência e do controle efetivo dos atos derivados do Poder Público. Até porque a transparência deve abranger a todos, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito, com a instituição de atos secretos, publicados somente no mundo virtual.

*José Souto Tostes é advogado e atua com o Direito Público desde 1993

7 comentários:

Anônimo disse...

O artigo até tem razão, é preciso que isso seja publicado, nem que seja na internet, mas que péssima escolha ele teve de colocar uma epígrafe do Gilmar Mendes. Coisa de advogado, só podia...

Bill Gates da Varginha disse...

Vai entender este prefeito... Na tal Associação (gangue?) de Prefeitos, ele esperneia pra prestar contas só na internet.

Já na Prefeitura de Valença, como o tal de Samir falou, já são quase 7 meses sem o boletim do município no ar.

Bipolaridade rulezzzz!!!

Anônimo disse...

Alguém tem o endereço para gente acessar o diário eletrônico da Associação?

Vitor Castro disse...

O link do diário oficial eletrônico, do site da AMERJ:
http://www.aemerj.org.br/aemerj/constitucional/documento.asp?iId=36795

Dr. Rochester Pinto Silva disse...

Parabéns ao articulista. Sensacional, realmente precisa ser publicado. Mas publicado nos grandes jornais. Claro que a internet já salva, mas todos os jornais impressos, pois é uma vergonha. Pq o governo do estado não acabaou com o Diário Oficial? Porque o Lula não acabou com o Diário Oficial da União??
Queria saber.

Sonia Teixeira Caldas disse...

Meus parabéns ao advogado corajoso que contesta uma ação do podereso Vicente Guedes. Se fosse um advogado de Valença já estaria sendo perseguido, à moda antiga mesmo.
Lamento que as prefeituras ainda mantenham convenios e continuem contribuindo com essa associação, que sobrevive dos recursos das prefeituras, mas não faz licitação para comprar nada.

Anônimo disse...

vicente guedes poderoso? nao apenas um politico ditador ,arbitrario muito bem acessorado por advogados que cobram valores milionarios pagos com o nosso dinheiro o pior prefeito que valença ja teve so deus sabe como ele foi eleito ,de norte a sul de leste a oete o povo de valença o quer fora daqui,tambem ele nao mora em valença o mesmo so fica em rio das flores seus acessores que governam a cidade pobre povo valenciano ta pagando caro.