INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA-RJ. STITU PORTARIA nº 002, de 11 de junho de 2010.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar n. 121/2009, Regimento Interno art. 8º, inciso XX e art. 9º, inciso II. Considerando a necessidade de implementação de mecanismos de estruturação do órgão previdenciário. Considerando a imperiosidade de observância aos preceitos legais e a exigüidade de servidores lotados no órgão, bem como a modalidade eleita para o procedimento licitatório.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, com base no artigo 51, § 1º da Lei 8.666, o servidor lotado neste Instituto Edinei Nascimento Júnior, Assessor Administrativo, matrícula n. 00206423, para proceder a abertura de propostas e julgamento de Licitações, na modalidade Convite, para estruturação e implantação do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença – RJ, perdurando este encargo pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de vigência desta portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Valença, 10 de junho de 2010
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho
Presidente do PREVI VALENÇA
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho
Presidente do PREVI VALENÇA
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