sábado, 11 de julho de 2009

Ministro do STJ anula indiciamento de José Graciosa

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o indicamento do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e do conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior. Ambos foram indiciados pela Polícia Federal no inquérito da Operação Pasárgada, que investiga ministros de tribunais superiores, desembragadores, juízes, prefeitos e outras autoridades. Já o indiciamento do conselheiro José Nader foi mantido.

Na decisão, o ministro Paulo Gallotti refere-se aos pedidos feitos por Graciosa, Jonas Lopes e o desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Federal da 1ª Região, que entraram com petições solicitando a condição de foro especial. Eles alegam que, de acordo com a Constituição federal, conselheiros de tribunais de contas têm as mesmas prerrogativas dos desembargadores do Poder Judiciário, só podendo ser processados originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STF).

O despacho do ministro diz: "Com esse enfoque, torna-se inviável a manutenção dos indiciamentos dos que possuem foro por prerrogativa de função, pois, conquanto se trate de ato meramente administrativo, não vinculando a atuação do Ministério Público, os efeitos dele decorrentes, no plano prático, são inegáveis, daí por se concluir que tal ato não deve ser concretizado em razão da aludida preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, torne sem efeito a determinação para que essas pessoas, detentoras de foro por prerrogativa de função, compareçam à Polícia Federal a fim de serem interrogadas, invalidando-se ainda os indiciamentos já realizados e proibindo a efetivação de qualquer outro."

Com isso eles conseguiram impedir as investigações sobre suas ações, evitando a comprovação ou não de atos ilícitos pela Polícia Federal. É a justiça cumprindo o seu papel (?).

Com infomações do jornal O Globo

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa tarde. Efetivamente o STJ anulou o indiciamento dos Cons. José Graciosa e Jonas Lopes. Quanto ao Cons. Nader, cujo pedido tinha sido feito anteriormente, AINDA NÃO FOI APRECIADO PELO MINISTRO.
A razão e que, após o pedido do Cons. Nader, ao processo foram acrescidos 6 novos volumes o que levou o Sr. Ministro a olvidar o citado pedido.A situação do Cons. Nader é idêntica à dos demais Conselheiros e, portanto, tal medida será o beneficiará.
Grato
Luis E. Tenorio
advogado Oab Rj 12.467