O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) acolheu recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (TSE) e cassou os diplomas do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo. O ministro entendeu que Vicente de Paula é inelegível por exercer o terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal.
O Ministério Público afirma, no recurso enviado ao TSE, que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Depois transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando as duas cidades.
No recurso, o Ministério Público lembrou que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 e passou a considerar que a mudança de domicílio eleitoral representa violação ao disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava o entendimento de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.
Sustenta ainda o MP que não se pode dizer que o prefeito e sua vice foram surpreendidos com a mudança de jurisprudência do Tribunal, uma vez que o tema de mandatos subseqüentes esteve presente desde o primeiro momento do processo eleitoral de 2008.
O Ministério Público destaca que eleições sucessivas de uma pessoa para o cargo de prefeito em municípios diferentes “revela o projeto de perpetuação do poder, pela via da fraude à lei, contrariando o pluralismo democrático garantido pela Constituição”.
O ministro Felix Fischer afirma, em sua decisão, que a partir de julgados de dezembro de 2008 o TSE passou a entender que o artigo 14 da Constituição Federal proíbe a perpetuação de indivíduo em cargo de chefe do Poder Executivo.
“Assim, concluiu [o TSE] que não é possível o exercício de terceiro mandato subseqüente na chefia do Poder Executivo, ainda que em município diverso”, salientou o ministro.
Felix Fischer destaca também que a nova jurisprudência do TSE, apesar de posterior, atinge o registro de candidatura do prefeito. “Isso porque o registro foi deferido apesar da existência de causa de inelegibilidade prevista” na Constituição.
O ministro lembra que o novo entendimento do TSE foi aplicado às eleições de 2008, devendo, portanto, ser utilizado também no caso em exame, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Processo relacionado:
Respe 4198006
O Ministério Público afirma, no recurso enviado ao TSE, que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Depois transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando as duas cidades.
No recurso, o Ministério Público lembrou que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 e passou a considerar que a mudança de domicílio eleitoral representa violação ao disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava o entendimento de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.
Sustenta ainda o MP que não se pode dizer que o prefeito e sua vice foram surpreendidos com a mudança de jurisprudência do Tribunal, uma vez que o tema de mandatos subseqüentes esteve presente desde o primeiro momento do processo eleitoral de 2008.
O Ministério Público destaca que eleições sucessivas de uma pessoa para o cargo de prefeito em municípios diferentes “revela o projeto de perpetuação do poder, pela via da fraude à lei, contrariando o pluralismo democrático garantido pela Constituição”.
O ministro Felix Fischer afirma, em sua decisão, que a partir de julgados de dezembro de 2008 o TSE passou a entender que o artigo 14 da Constituição Federal proíbe a perpetuação de indivíduo em cargo de chefe do Poder Executivo.
“Assim, concluiu [o TSE] que não é possível o exercício de terceiro mandato subseqüente na chefia do Poder Executivo, ainda que em município diverso”, salientou o ministro.
Felix Fischer destaca também que a nova jurisprudência do TSE, apesar de posterior, atinge o registro de candidatura do prefeito. “Isso porque o registro foi deferido apesar da existência de causa de inelegibilidade prevista” na Constituição.
O ministro lembra que o novo entendimento do TSE foi aplicado às eleições de 2008, devendo, portanto, ser utilizado também no caso em exame, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Processo relacionado:
Respe 4198006
24 comentários:
O golpe já foi dado. Ou vcs acham que essas "férias" do prefeito justamente um mês antes da decisão "monocromática"* do relator foi a toa.
Na minha opinião, Vicente renuncia daqui mais uns dias pra não perder os direitos políticos (direito de se candidatar) e deixa dilma no cargo pra se queimar c/ o TSE, já que ela não tem pretensões eleitorais.
E o golpe perfeito, já que até no nome da vice tá na moda! E a máquina continua tocada pelos mesmos de sempre e vicente ainda sai em cruzada pra reaver o mandato que o povo de valença lhe deu.
Se isso acontecer, tomara que a professora Dilma Dantas, honrosa educadora do município, mude a direção política do município e não se sujeite a ser apenas uma "rainha da inglaterra" na prefeitura.
Não percam cenas do próximo capítulo da série "Fogo no Império Romano".
* nota prosaica: disseram na comunidade do orkut que o diretor de rádio que comanda uma mesa de debate com importantes assuntos em Valença anunciou assim a decisão do relator Felix Fisher.
nossa como voce pode chamar de honrosa educadora, uma mulher que permite que escolas sejam banidas do mapa?Uma mulher, diretora de um``museu``a mais de 10 anos e nunca conseguiu torna-lo auto -sustentavel?A unica coisa que sabep fazer e festinha ``pra rico´´,ja percebeu?
É Samir, também suspeito que assim proceda e prefiro acreditar que a Vice assim não proceda.
Quanto a "Nota Prosaica": O diretor desta rádio nunca teve compromisso com a comunidade valenciana, mas apenas com ele mesmo.
Ele quer mesmo é ver "o circo pegar fogo", e continuar adulando quem quer que seja esteja no poder.
Caro Samir, dançam os 2, Vicente e Dilma, pq a chapa era inelegível. Tampouco pode ele renunciar, pois está cassado, não detém mais o cargo de prefeito. Quanto às férias, vcs devem saber que ele continua ganhando seu salário de marajá da ALERJ, e só a gratificação de férias que ele recebeu já é maior que o subsídio de prefeito (+de R$7.000,00).
Rei morto, Rei posto, mamou enquanto pode
Samir, você coninua sendo sarcástico, será que não vai aprender nunca????? O pior é que ainda quer ensinar!!! Valha meu Deus!
Cambada
O cara continua até a decisão do Pleno que só Deus sabe quando vai acontecer.
O resto é fofoca e falta de informação.
Everton Reis
Embora a chapa tenha se tornado inelegível, acho que ainda cabe recurso de agravo e o Vicente segura no cargo mais algum tempo.
Daí ele tem duas opções: fica prefeito até o julgamnto final (com o risco de ser condenado e perder direitos políticos) ou, percebendo que a vaca já foi pro brejo, ele renuncia pra não perder os direitos políticos.
E continuo achando que a estratégia que o "grupo" do Vicente vai adotar será: renúncia nos próximos dias só do prefeito, deixando a vice no cargo até a bomba estourar de vez
Caríssimo Everton Reis,
Em termos práticos e jurídicos, a decisão monocrática do relator apreciou o mérito do Resp (Recurso Especial Eleitoral), dando provimento ao recurso do MPE. Nesse caso, o único recurso cabível é o agravo regimental previsto no RI do TSE no art. 38, cujos efeitos são meramente devolutivos, ou seja, não possui efeito suspensivo automático e, portanto, a decisão deve ser imediatemente cumprida após a intimação da decisão ao Vicente. Quanto ao dia em que irá ser apreciado pelo pleno, isto deverá ocorrer na primeira sessão após a interposição do recurso, sem necessidade de inclusão em pauta de julgamento.
Pedro.
.Monocromática? Fala sério meu...coisas de assessoria de PMV. Concordo: Também o que se esperar de Cabral, Correias, Graças, Graciosas, Guedes...Valença tá perdida.
concordo com o anônimo ou Pedro que postou em resposta ao Everton Reis, porém, ele se esquece de um outro recurso o qual tem efeito suspensivo, mais precisamente o EMBARGO DECLARATÓRIO, o qual, se interposto, e tenho certeza que será, ira atrasar um pouco mais o efetivo cumprimento da decisão "monocromática".
Abraços.
Gente, nesse caso é necessário ver a integra da decisão! Alguém já a viu???? caso a resposta seja positiva, favor disponibilizar um link onde possamos encontrá-la.
"MONOCROMATICAMENTE" pedindo.
SAUDAÇÕES AOS "VQUEISTAS"
Isso foi grande passo para o crescimento do Município de Valença. Moro aqui desde 1989 e foi a primeira vez que esses políticos levaram um grande golpe. Sempre se deram bem, há decadas um grupo de políticos, sempre os mesmos, apoiados por poucos empresários que enriqueceram às nossas custas, tomam conta do poder e fazem o que querem.
É isso aí, com a internet, este Blog do VQ, o Ministério Público, temos armas para questionar, processar e acabar com essa farra.
Agora falta o Zé Graciosa!!!!
Luiz Renato (feliz)
Temos que ver se cabe embargos de declaração. Se não, pode até ser apresentado, mas não será recebido.
Em relação às postagens anteriores, tenho minhas dúvidas se cabe especificamente os embargos Declaratórios como afirmado, mas, se interposto, e no caso de não ser legalmente viável, pelo princípio da fungibilidade recursal, deve o mesmo ser recebido como Agravo Regimental.
No mais, acho a última postagem mais correta, ou seja, que devemos esperar a integra da decisão. Ainda no que se refere ao dito "efeito suspensivo", não aconselho a olharmos a letra fria da lei, mas, sim, os julgados do próprio TSE, os quais vem vem acolhendo o dito efeito. É de se ressaltar também que ao esgotar a competência do TSE no julgamento em discussão, e em caso de recurso ao STF, como afirmado hoje pelo Jornal Local ou pelo p´roprio Vicente, aí, com certeza, não tem efeito suspensivo. Após estas considerações e de "fato" falando, compartilho com algumas considerações feitas pelo Sr. Samir, pois também creio que o Vicente vá sim renunciar, até para não sofrer um desgaste maior. Renúncia está que, diga-se de passagem, é que eu torço, pois, particularmente, o acho o prefeito não do recurso, mais do IMPOSTO.
Vou anular o meu voto.
Não dá para votar nos possíveis candidatos:
Álvaro Cabral o falastrão vaidoso com traços de sociopatia clássica.
Luis Antônio o arrogante ambicioso e piccianista.
Graciosas Idem.
Graças Ibidem.
Cláudio Munir,sem comentários.
Gostaria de saber para onde vai o Picciani quando o Vicente Guedes voltar para Rio das Flores. (aliás, nunca saiu de lá).
O mesmo Picciani que apoiou e ainda apoia o Luis Antônio o qual um dia apoiou o Álvaro e que aceitou o apoio sem pudores, mesmo depois de chamá-lo de tudo o que há de pior. Luis Antônio aquele que tinha o Cláudio Munir como vice e que passou a apoiar o Vicente Guedes e depois desistiu de apoiá-lo. Vicente este que um dia já teve o apoio do Graciosa que agora não apóia ninguém, pois está mais enrolado que fio de bobina.
É,estes mesmos, que já foram adversários e que subiam no palanque para descer um o pau no outro.
Entenderam? Nem eu.
Este balaio de gato é a conformação da política Valenciana, um bando de políticos sem vergonha na cara.
O VICENTE CONSEGUIU EFEITO SUSPENSIVO, ALGUMA NOTÍCIA?
Recorrer ao STF é mera chicana, já que o entendimento do TSE é corroborado por aquela Corte. Além do mais, aonde está configurada a contrariedade a dispositivo constitucional? Até pq recorrer daria "munição" ao papagaio de pirata do Al Cabral, que vai se arvorar de "vencedor". Quem "ganhou" essa em nome da lei foi o MPE, pq não se reconhece capacidade na assessoria jurídica daquele bufão que cospe em via pública e trafega acima do limite de velocidade (belo cidadão o Al Cabral!)
Kd o link da integra da decisão????
Penso ser muito remota a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo ao AgRg, pois quem receberá o recurso e o levará a julgamento será o próprio julgador que proferiu a decisão mencionada. Ora, seria absolutamente contraditória sua conduta em dar provimento ao recurso (monocraticamente) e logo após receber AgRg com efeito suspensivo. Quanto aos embargos de declaração, o entendimento pacífico, tanto doutrinário como jurisprudencial, é no sentido de recebê-los - ai sim, pelo princípio da fungibilidade - como agravo interno. Confiram julgados do próprio TSE.
Pedro.
Isso aí "Pedro", nestes posts, sinto muito em falar, mas no que se refere ao "Direito", apenas uns 4 posts aceitáveis.
Como já disse, o recurso é o Agravo Regimental (previsto no "REGIMENTO" interno do TSE), SÓ PARA CONSTAR. No que se refere aos efeitos, compartilho da opinião do anônimo ou Pedro e também de outros dois anônimos, o primeiro que é importante ver a integra da decisão e do outro no que se refere aos efeitos, mas o que o "Pedro" disse tem certo fundamento, mas ele pode sim dar efeito suspensivo até que seja julgado o recurso pela Câmara. Mas ainda acho que devem entrar com o Embargo Declaratório antes do Regimental.
Abraços e saudações pela "expulsão" do Vicentinho
O "MONOCROMATICAMENTE" EX-PREFEITO acaba de postar uma nota oficial, a qual pode ser conferida no site do jornal Local, nela continua tentando enganar a população sem acesso a informação, informando que o processo é longo, que vai ap STF, que vai entrar com recurso após a publicação da decisão (09/03/2010), e ainda aquela velha história, ou seja, que vai a Brasilia atrás de "novos" recursos.
vejo a hora dele sair.
Ps. Minha dúvida é em relação se a cassação se refere também a inegibilidade, acho que não tem relação alguma, mas se alguém saiba de alguma coisa, favor informar. Bem como como funcionará a eleição, piderão concorrer só os que se candidataram em 2008 ou vai poder qualquer um do povo, desde que filiados a partidos políticos.
São as minha dúvidas
Esses caras tinham que ser cassados pro resto da vida!!! Deviam proibir de pisar aqui em Valença.
Publicada cassação às páginas 183, 184 e 185. E agora?
Postar um comentário