sexta-feira, 28 de maio de 2010

Vicente Guedes diz que aguardará no cargo a publicação do acórdão, que pode demorar TRÊS semanas.

O prefeito de Valença, Vicente Guedes (PSC), deve continuar no cargo até a publicação do acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oficializando a decisão dos ministros, que cassaram o diploma do prefeito e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo, em sessão na noite de ontem (27). Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, Vicente Guedes descartou a possibilidade de se afastar do cargo antes da publicação do documento.

De acordo com a Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE, o texto com a decisão passa por várias fases de revisão antes da publicação oficial. Assim, geralmente o acórdão só é publicado entre duas e três semanas após a sessão. "Como os tribunais de justiça de todo o país estão em ritmo de greve, pode ser que demore um pouco mais", afirmou um funcionário da Coordenadoria.

Após a publicação do acórdão, Vicente Guedes deve entrar com um recurso para que a decisão seja revista. Até lá, repetiu, continua no cargo.

"O prefeito não renunciará em hipótese alguma. Ele vai exercer todos os recursos cabíveis e só vai se pronunciar depois que receber comunidade oficial sobre a decisão", comentou sua assessoria.

Um advogado ouvido pelo DIÁRIO DO VALE disse achar ‘dificílimo' que o Supremo Tribunal Federal (STF) modifique a decisão dos ministros do TSE. Ele ainda avaliou que, por bom censo, o prefeito já deveria se afastar do cargo.

- Porque se cria uma situação conturbada. O prefeito já foi cassado, mas o acórdão só deve sair em vinte dias. Nesse meio tempo ele pode assinar um contrato como prefeito, mesmo com a cassação? Teoricamente pode, pois enquanto a decisão não é publicada ele continua respondendo como prefeito. Mas em nome do bom censo deveria se afastar - disse.

A denúncia contra Vicente Guedes teve origem porque, no ano em que foi eleito prefeito de Valença, ele era prefeito de Rio das Flores, no exercício do segundo mandato consecutivo. Assim, exerceu o cargo de chefe do Executivo pela terceira vez seguida, ainda que em cidades diferentes. Em sua argumentação, o representante do Ministério Público Federal classificou a atitude como um "projeto de perpetuação do poder, pela via da fraude à lei".

Nova jurisprudência

Apesar da defesa de Vicente Guedes sustentar que a candidatura foi validada pelos tribunais locais e o diploma foi expedido sem problemas na época de sua posse, no ano passado, os ministros do TSE levaram em consideração uma nova jurisprudência sobre o tema estabelecida em dezembro de 2008, quando o tribunal julgou dois processos semelhantes.

Com a nova jurisprudência, a Corte passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita a um disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.

Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava posição de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, logo em seguida, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.

Voto a voto

No início de março, o ministro Felix Fischer, do TSE, emitiu decisão monocrática cassando o diploma do prefeito e de sua vice. Após um recurso dirigido pela defesa de Vicente Guedes ao Plenário do TSE, os ministros iniciaram julgamento em colegiado.

Ontem, a sessão começou com o placar empatado em 1 a 1 - o último julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. Já havia votado contra o prefeito o novo relator, Aldir Passarinho Junior, e a seu favor o ministro Marcos Aurélio Mello.

Autor do pedido de vista, o ministro Hamilton Carvalhido destacou em seu voto a nova jurisprudência e afirmou que a regra atinge a candidatura do prefeito impugnado porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008.

O ministro rejeitou o argumento do prefeito de que exercia "cargos de mesma natureza, mas não o mesmo cargo". Hamilton Carvalhido lembrou que o objetivo do artigo 14 da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo.

- O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer - salientou o ministro.

Os ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Carmen Lúcia, e o presidente do TSE, Ricardo Lewandoski, também acompanharam o voto do relator.

Novas Eleições

Com a decisão do TSE, a condução do processo retoma para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá convocar novas eleições para o município. A forma com que isso se dará, contudo, só ficará clara após a publicação do acórdão.

Nas eleições de 2008, Vicente Guedes teve pouco mais de 50% dos votos (21.672 votos válidos). Em seguida, Dr. Álvaro (PRB) recebeu 45% da contagem (19.587), e a candidata Vivili (PRTB) foi a preferida de 3% do eleitorado (1.714 votos).


Fonte: Diário do Vale

10 comentários:

Anônimo disse...

Agora descansa o futuro de 80.000 valencianos na lentidão da justiça "em ritmo de greve".
Eleições já!!

Anônimo disse...

Alô, professor, "bom censo" foi forte!! Mas realmente o afastamento voluntário é medida de bom senso.

Marcio disse...

Deixa o homem voltar pra sua terra, afinal é lá o lugar de onde ele nunca devia ter saído............

Anônimo disse...

Que o horror a declaração acima!

Anônimo disse...

Horror sim, caro anônimo. Eivada de fundamentalismo. No mínimo partiu de alguém que se acostumou a lamber a mão dos poderosos de plantão. Caraca!

Anônimo disse...

Horror é termos uma chefe de poder (Executivo) que dá sinais que não cumprirá a ordem emanda da mais alta corte da Justiça Eleitoral brasileira.

Anônimo disse...

Horror, meu caro anônimo é sua ignorância: no afã de se locupletar, ter alguém que ponha comida na sua mesa, não se ilustra pois ignora que sem publicação ele não pode se afastar. Não renunciar é um direito dele. Estude. Faça concurso. E livre-se das amarras do poder.

Anônimo disse...

Gente discute-se muito, sem saber se a decisão foi ou não publicada em sessão. Será que alguem já pensou nisso?

Anônimo disse...

Pessoal, longe de mim querer causar polêmica, mas lá vai. Sinceramente, penso que a discussão em torno de ser direito do Vicente renunciar ou não; se vai esperar publicar o acórdão ou não e etc, etc e etc é uma grande besteira, pois a grande questão gira em torno do bom senso, queiramos ou não admitir. A decisão do dia 27 de maio foi tomada (e quem assisitiu a sessão pode confirmar) por maioria esmagadora (6x1) e não houve nenhuma grande discussão. Pelo contrário, o único voto divergente (Ministro Marco Aurélio) quase mudou de opinião na hora para também cassar o mandato do Vicente. Diante desse quadro acho um pouco ingênuo pensar que por intermédio dos embargos de declaração com efeitos modificativos o Tribunal voltaria atrás. Por outro lado, afora este, o próximo recurso cabível (Recurso Extraordinário), além de ser despido de efeito suspensivo automático, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja maioria dos atuais Ministros são contrários a tese do chamado "Prefeito itinerante" (Ex, Carlos Ayres Brito, Eros Grau, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo). Portanto, acho, infelizmente, que a discussão é estéril, pois a permanência de Vicente no comando da Prefeitura não se estenderá por mais muito tempo. Continuar no cargo apenas seria uma forma de agonizar a derrota jurídica. É apenas uma opinião.
Zezinho.

Anônimo disse...

E o VG (abreviatura de ViGarista) continua aterrorizando. Esses Ministros não decidem nada, só enrolam.