quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

SP reprova professores que tiveram depressão

Retirado do site do Estadão

Professores aprovados no último concurso para a rede estadual de São Paulo estão impedidos de assumir seus cargos por terem tirado, em algum momento de suas carreiras, licenças médicas por motivo de depressão. Por essa razão, devem continuar com contratos temporários. Especialistas afirmam que a decisão é preconceituosa.

O Estado conversou com dois professores que passaram por todo o processo do concurso que selecionou docentes para atuar no ciclo 2 do ensino fundamental. O concurso tem diversas etapas: prova inicial, curso de preparação (que dura cerca de quatro meses), prova pós-curso e diversos exames de perícia médica - fase na qual foram "reprovados". Docentes míopes e obesos também foram impedidos de assumir seus cargos nessa mesma seleção.

Jair Berce, de 36 anos, que leciona na rede pública desde 1994 com contrato temporário, é um dos barrados. Ele conta que, na primeira perícia, foi considerado apto. Seu nome foi publicado no Diário Oficial em 8 de janeiro, na lista dos professores nomeados. No entanto, no dia 26, Berce foi convocado para uma nova perícia. O psiquiatra questionou as licenças médicas que ele havia tirado em 2003 (cinco dias afastado) e em 2004 (duas vezes: dez dias e depois duas semanas).

"Eu nem lembrava mais disso, foi há tanto tempo. Tomei fluoxetina (um tipo de antidepressivo) por seis meses. Hoje não tomo mais, estou muito bem. Foi um período difícil na minha vida: minha mãe tinha morrido, minha irmã tinha sofrido um acidente e eu estava terminando minha tese", lembra. Berce é formado em Ciências Sociais pela USP e tem mestrado em Antropologia pela PUC-SP. Ele também leciona na rede municipal de Barueri.

Nessa mesma perícia, Berce passou pelo teste de Rorschach - que consiste em interpretar dez pranchas com imagens formadas por manchas simétricas de tinta. "Depois que soube da reprovação, pedi para ver o prontuário. Nele, havia a seguinte anotação: "visto avaliação psicológica F-32 - sugiro temerário o ingresso" e "não apto"", conta. F-32 é o código da Classificação Internacional das Doenças (CID) para depressão.

O professor C.Z., de 34 anos, que, assim como Berce, leciona Sociologia, atua na rede estadual há dez anos e foi vetado no concurso pelo mesmo motivo. No ano passado, ele terminou um casamento de cinco anos e precisou se afastar do trabalho. "Foi um período difícil, que me consumiu muito e fui orientado a procurar um psiquiatra para tirar uma licença", lembra ele.

Z. ficou um mês fora da sala de aula. "Eu nunca havia tirado licença do trabalho. E nunca tomei remédio", afirma. Segundo ele, na perícia do concurso, o médico marcou "não apto". "Eu vi quando ele escreveu e perguntei o porquê. Ele disse que era por causa da licença. Tentei argumentar e explicar os motivos, mas ele não quis me ouvir."

Os dois professores continuam dando aulas como temporários. "É contraditório: como posso continuar trabalhando se eles me vetaram?", questiona o professor Berce.

Ambos recorreram da decisão e foram convocados para novas perícias, que devem ocorrer nesta semana (mais informações nesta página).

Discriminação. A psiquiatra da Unifesp Mara Fernandes Maranhão afirma que vetar um docente pelo fato de ele ter tido depressão é preconceito. "Toda pessoa está sujeita a passar por situações difíceis", explica. "Aquelas que têm propensão ou componente genético desenvolvem processos depressivos."

Segundo Mara, são poucos os quadros realmente curáveis, já que há grande chance de recorrência. "Mas a doença é tratável e, com acompanhamento, o paciente pode voltar a trabalhar normalmente. Não existe razão para rejeitá-lo."

Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, concorda. "Essa pessoas estão sendo discriminadas pelo próprio Estado, que é quem deveria combater esse tipo de coisa."

Para o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o governo deve "propor acompanhamento a todos os casos de professores com problemas de saúde e não alijá-los do trabalho". A entidade ressalta que seu departamento jurídico tem ingressado com ações na Justiça para garantir aos professores nessa situação o direito de lecionar.



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