quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

“Foi uma fatalidade”: secretaria estadual de educação dos homens cordiais do Estado do Rio de Janeiro. Fábula sobre o professor que perdeu sua lotação

Significado do termo fatalidade de acordo com o dicionário da língua portuguesa mini-Houaiss: primeiro sentido: destino inevitável; segundo sentido: acontecimento cruel.

Dia primeiro de fevereiro iniciou-se o ano letivo de 2012 na rede pública estadual do Estado do Rio de Janeiro. Os professores que perderam sua lotação com o processo de otimização de turmas tiveram que se apresentar na regional centro sul de Vassouras. Aqui está o relato do que aconteceu naquele dia. O professor estava acompanhado da minha advogada

Coordenadora de gestão de ensino: Bom dia professor. Pode entrar e sentar-se. Eu prefiro conversar apenas com o professor sem a presença da sua advogada.

Professor: Bom dia. Desculpe senhora coordenadora, mas eu tenho direito da minha advogada estar presente aqui. Ela me representa.

Coordenadora: Sim, mas eu prefiro conversar direto com o professor. Não sou advogada. Peço que ela espere no corredor. Procurei resolver sua situação ligando pra secretaria de educação no rio de janeiro. Eles me informaram que não podem cancelar a remoção de dezembro e organizar uma nova em janeiro. Explicando o seu caso, eles me disseram que foi uma fatalidade o que aconteceu. Você terá que escolher 12 novos tempos a partir da carência atual nas escolas.

Professor: Como já expliquei pra senhora, pretendo entrar com mandado de segurança pleiteando que o concurso de remoção seja feito em janeiro. Participei do concurso de remoção dos professores de história sendo o primeiro colocado na hora da escolha das vagas. Os 12 tempos que escolhi no concurso foram perdidos no processo de otimização de turmas que ocorreu em janeiro. O que está acontecendo comigo não é uma fatalidade, é um equívoco administrativo da secretaria estadual de educação que realizou um concurso de remoção antes do processo de otimização de turmas. A solução apresentada pela secretaria faz com o primeiro colocado no concurso de remoção seja o último a escolher as vagas.

Coordenadora: O senhor já me explicou a história. Você tem todo o direito de entrar na justiça.

Professor: Ótimo. Eu preciso que de um documento comprovando a realização do concurso de remoção, os participantes do concurso e a ordem classificatória deles.

Coordenadora: Não posso lhe fornecer o documento.

Professor: A senhora está impedindo a minha advogada de participar da reunião e agora está negando acesso ao funcionário público de um documento sobre a sua vida funcional. Exijo a participação da minha advogada nesta sala. Caso seja negado, a minha advogada vai solicitar a presença do delegado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para fazer valer o meu direito de ser representado.

Coordenadora: ... Ela pode entrar sim... Eu só queria resolver amigavelmente a situação. Não mudará nada o fato dela estar presente.

Professor: Eu me sinto mais seguro com a presença de minha advogada.

Advogada: Já que a senhora está negando acesso ao documento, queremos fazer um requerimento, por escrito, pedindo o documento acerca da remoção. Além disso o meu cliente quer fazer uma pergunta sobre a situação de alguns professores.

Professor: Trabalhei numa escola X ano passado e constatei que professores de Geografia estavam dando aula de História. Eu queria que a senhora ligasse para a escola para confirmar isso e, caso fosse isso mesmo, eu queria tais tempos.

Coordenadora: Não posso lhe dar tais tempos porque o que você me disse é perfeitamente legal de acordo com a portaria CONJUNTA SUGEN/SUBGP N° 02 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 que no seu artigo sexto estabelece que:

Art. 6° - A Diretor da unidade escolar deverá priorizar, quando da escolha de turmas, a alocação de professores observando os critérios na seguinte ordem:
I - Professores Docentes I na disciplina de ingresso, por antiguidade dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no turno de atuação
II - Professores Docentes I na disciplina de habilitação, por antiguidade dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no turno de atuação;
III - Professores Docentes II em rotina de aproveitamento, por antiguidade dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente
no turno de atuação.

Professor: O engraçado é que esta portaria me dá o direito. Vamos ler a portaria de acordo com o meu problema. Os professores cuja disciplina de ingresso é Geografia estariam dando aula de História. Logo, eles se encaixam no tópico II. O meu caso é o tópico I. Portanto, a senhora deve ligar pra escola, confirmar o que estou lhe dizendo e depois solicitar que a direção da escola coloque os professores de geografia dando aula de geografia.

Coordenadora: Mas isso é uma interpretação sua da portaria. A minha interpretação é diferente. Entre então com outro requerimento explicando esta situação. Não existe carência de tempos de história nesta escola.

Coordenadora: Professor, o fato é que você tem que sair hoje da regional com os 12 tempos. Ou você vai escolher de acordo com a carência, ou eu vou ser obrigada a colocar os 12 tempos de acordo com a minha escolha. Nós também ficamos tristes em fazer isso com os professores, mas nós temos que seguir ordens.

Professor: Eu entendo perfeitamente isso. A questão é que parece que estou pedindo um favor. Na verdade, estou exigindo meus direitos. Vou escolher os tempos e vou esperar o mandado de segurança. A questão é que a secretaria de educação quer “empurrar com a barriga” um problema que, certamente, não se encerrará por aqui. Eu não precisaria entrar com tais requerimentos se a senhora, por ocupar a posição de Coordenadora de gestão de pessoas, tivesse apurado aquilo que informei. Parece que estou entrando com requerimento para você fazer aquilo que é seu dever fazer. O que é um absurdo.

Coordenadora: Estamos sempre querendo o melhor para o servidor...

Todo o problema pelo qual o professor está passando trouxe uma lembrança: “Raízes do Brasil” do Sérgio Buarque de Holanda. A secretaria estadual de educação ainda não superou a política personalista. O mundo das leis não existe para todos. Secretaria estadual de educação dos homens cordiais.

6 comentários:

Marilda disse...

Oi Professor. Tenho acompanhado sua via cruz em busca de seus direitos, acima de tudo assegurados na forma da lei. Lendo o diálogo acima recordei-me de Kaffka e de alguns contos da literatura russa, pelos quais sempre fui apaixonada. É kafkaniana a situação vivenciada da qual a 'incumunicabilidade' presente e Você sendo tratado como criminoso por um crime que não cometeu é a face mais presente. Uma coordenadora fraca, inerte, sem vontade própria, manietada e manipulada por aqueles que, hierarquicamente, lhe sobrepõe. O mundo das Leis de fato nao existe par todos. O que você esta vivenciando é uma farsa. E farsantes são todos aqueles aos quais nem a Lei consegue que se tornem melhores. Marilda.

Anônimo disse...

Desisto do VQ e de suas causas próprias!

Anônimo disse...

Anônimo: você acha mesmo que essa é uma causa do VQ? Só do VQ? Nada mais nada menos do que do VQ? Vamos lá... Não conhece nada do que aqui se relata próximo a você? Faz um esforço. Se a resposta for não, o que você deveria ler aqui, de modo a não desistir do VQ?

Anônimo disse...

Que viagem ahar q isso é uma causa do VQ!!!!!Se toca ô de cima!

O relato da professora é qualquer coisa de inacreditável.É mto descaso com a categoria,uma vergonha.

Anônimo disse...

Não desisto do blog do VQ porque é aqui que tomo conhecimento de muitas coisas que acontecem na cidade.O blog alarda sobre os "projetos"dos donos da terra, sobre as tramas que podem ou não acontecer, me abre os olhos. Leio todos os dias. Defende o interesse dos humildes,pois a elite não precisa de defesa. Espero que VQ siga em frente. O problema deste professor é revoltante E se fosse alguém com sobrenome do tempo dos "barões"? Sempre acontece assim: os capacitados ficam à mercê dos indicados.Mas um dia tem que mudar a vantagem de se ter um QI.Um erro justificando outro.

Cícero disse...

Os últimos serão os primeiros! Habbeas Data e Mandado de Segurança neles!