sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

TCE/RJ dá parecer prévio contrário as contas da PRefeitura de Valença

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através do Processo Nº 211.360-7/07, emitiu Parecer Prévio Contrário às contas do Poder Executivo. Segundo o Parecer, os gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino não atendem ao limite disposto no artigo 212 da Constituição Federal.

O valor aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino encontra-se abaixo do limite mínimo de 25% imposto pelo art. 212 da Constituição Federal e, em contrapartida, o montante gasto no Ensino Fundamental atende ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº14/96,conforme análise do Corpo Instrutivo.

Segundo ainda a análise do Relator do Processo José Leite Nader, em que pese os cálculos efetuados pela Prefeitura Municipal de Valença, analisando as receitas de impostos e as receitas de taxas e contribuições arrecadados no exercício de 2006, para improvável que toda a arrecadação da dívida ativa de tributos tenho sido proveniente de taxas e contribuições, considerando que a receita arrecadada de taxas montou em R$220.552,34,bem como a receita de contribuições foi de apenas R$329,63, enquanto a receita de impostos totalizou R$5.068.274,71.

O Relator destaca que, na prestação de contas do exercício anterior foram também considerado como receita de impostos o total da receita da dívida ativa de tributos,pelos mesmos motivos expostos acima.

Ainda o Relator: "Por fim, ressalto que causou-me estranheza a queda drástica nos valores consignados como despesas com o Ensino Médio, de R$71.737,20, considerando-se o disposto do Proc. TCE/RJ 211.574-8/06 (Prestação de Contas de Administração Financeira do Município do exercício de 2005), que consigna para o Ensino Médio, uma despesa de R$973.816,86,sinalizando uma queda percentual de 92,63%(noventa e dois virgula sessenta e três por cento) nas despesas com essa modalidade de Ensino Médio".

Segundo Nader, pelo exposto acima, há indícios de registro de despesas que na realidade são oriundas do Ensino Médio, como sendo de Ensino Fundamental.

O Parecer prévio do Conselheiro do TCE/RJ conclui que:

Considerando que as Contas de Gestão do Prefeito do Município de Valença ,Srº Antônio Fábio Vieira, referentes ao exercício de 2006, constituídas dos respectivos Balanços Gerais do Município e das demonstrações técnicas de naturaza contábil, não foram elaboradas com observância às disposições legais pertinentes;

Considerando o descomprimento do art.212 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o exame a que procedeu a Assessoria Técnica do Relator;

Considerando que nos termos da legislação em vigor, ficam ressalvadas de prévia quitação as responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas,bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro,valores e bens municipais,ou pelos quais seja o Município responsável,cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas;

Considerando que as Contas do Prefeito Municipal,Senhor Fábio Antônio Vieira,referentes ao exercício de 2006,incluiram,além das suas própias,os demonstrativos contábeis que compõe as Contas do Presidente da Câmara,Sr.Victor Emmanuel Couto,com base no disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000;

Considerando que, face à decisão do Supremo Tribunal Federal, em 09.08.2007, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, por maioria, deferiu a medida cautelar requerida na ação, suspendendo a eficácia do artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000;

Conside rando que, face à decisão do Supremo Tribunal Federal,as Contas do Poder Legislativo deverão ser apreciadas na Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal,exercício de 2006;

RESOLVE:
emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas da Administração Financeira do Poder Executivo do Municipio de Valença,referentes ao exercício de 2006,de renponsabilidade do Prefeito Antônio Fábio Vieira, em face das IRREGULARIDADES,IMPROPRIEDADES e RECOMENDAÇÃO elencadas no voto do Relator.
José Leite Nader
(Conselheiro Relator)

OBS: Em nenhum lugar esta notícia tão séria e grave foi divulgada. A não aplicação dos recursos da Educação como determina o Art.212 da C.F. implica em crime de responsabilidade e impobridade administrativa. Quem financia a educação pública é a população que paga as taxas e impostos. Esperamos que este caso seja divulgado nos meios de imprensa e que os responsáveis Prefeito e Vereadores expliquem publicamente. O SEPE procurará o Ministério Público!

Um comentário:

Anônimo disse...

...sem mais....

MPE pede cassação de prefeito de Valença (RJ) por terceiro mandato consecutivo
12 de janeiro de 2010 - 15h43
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro entrou com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que seja declarada a inelegibilidade e a conseqüente cassação do prefeito de Valença, Vicente de Paula de Souza Guedes, e sua vice Dilma Dantas Moreira Mazzeo, eleitos em 2008.

De acordo com a acusação, Vicente Guedes foi prefeito durante dois mandatos consecutivos no município de Rio das Flores, entre 2000 e 2004 e 2004 e 2008, o que o tornaria inelegível para o cargo de prefeito em Valença. A Constituição Federal veda a reeleição para um terceiro mandato do Executivo na mesma entidade política (art. 14).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu pela não cassação do prefeito, por entender que não houve impugnação à transferência do domicílio eleitoral de Vicente Guedes nem do registro de candidatura. Entendeu, ainda, que no momento do pedido de registro dos candidatos, a jurisprudência do TSE não determinava obstáculos para que o prefeito de uma localidade pudesse ser candidato em outro município.

Em dezembro de 2008, porém, o TSE mudou a jurisprudência, ao considerar que, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível a eleição para prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas é permitida a candidatura a outro cargo, ou a mandato legislativo, ou a de governador ou de presidente da República, não mais de prefeito.

De acordo com o MPE, essa nova jurisprudência não deve ser aplicada apenas a fatos ocorridos depois de dezembro de 2008, mas deve retroagir para garantir o princípio da isonomia. Além da cassação, o MPE pede a convocação de novas eleições no município de Valença.

O recurso será analisado pelo ministro Felix Fischer (foto).
Processo relacionado:
Respe 4198006
BB/GA