O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma norma editada pelo governo de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em estágio probatório envolvidos em movimentos grevistas. Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em greves.
Todos os ministros presentes à sessão da última quinta-feira votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha comentou que, no presente caso, ao distinguir servidores estáveis e não estáveis, o dispositivo afrontaria o principio constitucional da isonomia.
Julgamentos como esse acontecem porque o governo federal ainda não tem uma legislação sobre greves no serviço público e suas eventuais punições. A regulamentação sobre o tema é prometida há vários anos, mas nunca sai do papel.
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