Retirado do site do TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo, proferida em decisão individual pelo ministro Felix Fischer, que já não compõe mais a Corte. O Tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.
No recurso acolhido pelo ministro Felix Fischer e contestado pelo prefeito e sua vice, o Ministério Público informa que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.
Autor do pedido de vista do recurso apresentado pelo prefeito impugnado, que já havia sido negado em sessão anterior pelo relator ministro Aldir Passarinho Junior, o ministro Hamilton Carvalhido destacou, em seu voto-vista, que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 ao julgar dois processos referentes ao tema.
Disse ele, assim como antes afirmara o ministro Aldir Passarinho Junior, que a Corte passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava posição de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, logo em seguida, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.
O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que a nova jurisprudência fixada pelo TSE em dezembro de 2008 não desrespeita a segurança jurídica e atinge a candidatura do prefeito impugnado porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008.
O ministro rejeitou o argumento de Vicente de Paula, entre outros, de que exercia “cargos de mesma natureza, mas não o mesmo cargo”. Hamilton Carvalhido lembrou que o objetivo do artigo 14 da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo.
“O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer”, salientou o ministro.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu dos demais ministros e votou a favor da concessão do recurso do prefeito e da vice-prefeita impugnados. O ministro entende que a legislação eleitoral não estabelece a inelegibilidade de candidato a cargo de prefeito em uma outra cidade, logo após este ter exercido dois mandatos consecutivos na prefeitura de um outro município.
Processo relacionado: Respe 4198006
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo, proferida em decisão individual pelo ministro Felix Fischer, que já não compõe mais a Corte. O Tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.
No recurso acolhido pelo ministro Felix Fischer e contestado pelo prefeito e sua vice, o Ministério Público informa que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.
Autor do pedido de vista do recurso apresentado pelo prefeito impugnado, que já havia sido negado em sessão anterior pelo relator ministro Aldir Passarinho Junior, o ministro Hamilton Carvalhido destacou, em seu voto-vista, que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 ao julgar dois processos referentes ao tema.
Disse ele, assim como antes afirmara o ministro Aldir Passarinho Junior, que a Corte passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava posição de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, logo em seguida, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.
O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que a nova jurisprudência fixada pelo TSE em dezembro de 2008 não desrespeita a segurança jurídica e atinge a candidatura do prefeito impugnado porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008.
O ministro rejeitou o argumento de Vicente de Paula, entre outros, de que exercia “cargos de mesma natureza, mas não o mesmo cargo”. Hamilton Carvalhido lembrou que o objetivo do artigo 14 da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo.
“O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer”, salientou o ministro.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu dos demais ministros e votou a favor da concessão do recurso do prefeito e da vice-prefeita impugnados. O ministro entende que a legislação eleitoral não estabelece a inelegibilidade de candidato a cargo de prefeito em uma outra cidade, logo após este ter exercido dois mandatos consecutivos na prefeitura de um outro município.
Processo relacionado: Respe 4198006
8 comentários:
Justiça tarda mais não falha!
Fora Vicente
Ahahahah......acho que deve ser mais bonito ver o Vicente sair de cabeça baixa da Prefeitura do que ver aquela massa de flamenguistas saindo quarta-feira do maraca depois de tomar uma lavada do meu flu!!
ahahah.
Acho justo ele sair, mas a pena que em nosso país vivemos trocando 6 por meia dúzia. Acorda, Brasil!
Infelizmente se torna imoral a oposição!
Devemos lutar com cidadania pelo bem de Valença.
Vicente Guedes e Dilma Dantas, entraram com um governo falido pelo Fabio Vieira, passou o primeiro ano de mandato tentando reerguer Valença, mas diante das dividas deixadas, agora é que poderiam começar a desenvolver o Municipio, pois tem competencias e CARATER.
Prova disto foi o premio de Prefeito Empreendedor pelo Sebrae, prova disto foi a vitoria nas eleições, prova disto foram as diversas fabricas já implantadas no Municipio, prova disto é o caminho certo que estavam a seguir. Mas que os opositores, com medo de ele continuar e mostrar serviço, os DERROTADOS, querem tirá-lo de lá, pois Valença verá o que é gestão eficiente e estes (os derrotados) nunca mais terão chances de ocupar os cargos, ou melhor, receberem os contra-cheques denominados com vencimento de Prefeito e Vice-Prefeito).
Ao contrário, Alvaro Cabral, visando tão somente o "status" de Prefeito e visando beneficiar seus fiéis escudeiros, e seu Vice-Prefeito, que acredito ser mais ignorante do que um analfabeto completo, estiveram a todo o momento tentando derrubar o prefeito, esquecendo que o Municipio de Valença pára, e que isto só irá atrapalhar o povo e principalmente o progresso, pois eram nossas unicas esperanças, pois os outros estiveram no poder e nada fizeram.
Simplesmente iremos voltar para Valença retógrada, o velho faroeste. Sem desenvolvimento e sem esperanças.
Vicente não saírá! A justiça será feita aqueles que tanto tentaram não em derrubar o Vicente, mas mais uma vez destruir a cidade, derrubando um governo no seu meio.
ACORDA VALENÇA!!!Não vamos deixar sermos contaminados por pessoas que criam blogs para denegrir as pessoas, devemos antes pesquisar estes nomes de colaboradores deste blog, e vermos quão idôneas, e quão eficientes são essas pessoas.
Outra observação, a maioria dos opositores já tiveram a oportunidade de gerir alguma área do Municipio, e só mostraram que são inoperantes ou mesmo incompetentes.
Soltar fogos e carreatas pela derrota de alguem, é algo deprimente, espero que Deus faça justiça e que a população perceba que em caso de uma nova eleição, não devemos votar em quem tenta atrapalhar a cidade, confeccionando cartinhas na rua e soltando frases em blogs.
Vamos ser produtivos, e não banalizar ...
"Não vamos deixar sermos contaminados por pessoas que criam blogs para denegrir as pessoas, devemos antes pesquisar estes nomes de colaboradores deste blog, e vermos quão idôneas, e quão eficientes são essas pessoas."
...
Não obrigado. Prefiro fumar craque.
fumar crack naõ quero naõ,mas ler bobagens e ri ainda vale a pena.Quaõ entusiasta e´esse anonimo fala como os analfabetos que ele tanto combate.
Que horror o desfile de veneno postado em páginas do VQ. Ao ler o comentário anterior ao do Samir compreendi que existem outros blogs (e não esse do VQ0 criados para o fim torpe de bombardear o prefeito Vicente. Será mesmo isso? Certa vez, no gov. anterior, entrei sem querer na área onde funcionou a fisioterapia, lá mesmo no Centro Administrativo. Estarrecida vi "o locutor" que naquele governo muito se locupletou, com uma maçaroca de dinheiro sem fim, distribuindo para uma fila de garotos contratados com o objetivo de distribuir propaganda do prefeito que, imagino, tenha sido impressa com o dinheiro público. É trocar sei por mais que meia dúzia. Quando vejo pessoas dizendo que o prefeito não devia sair de Rio das Flores, e analiso de onde vem a falação, vejo que quem assim se pronuncia vive dos favores politicos de um dos grupos que não quer largar o osso. Nunca ousou uma trajetória própria e vai morrer velhindo, achando que o fez!
Samir,vc de família tão religiosa e trabalhadora,fez uma terrível referencia ao Craque...Com relação ao Vicente o q se fez foi cumprir a justiça,nada mais.Não s pode Terceiro Mandato.Espero q Valença tenha aprendido.E torço q o Vicente não recorra,pois não dará em nada e aumentará o seu sofrimento e de nossa cidade.Sem contar q seu emprego já está garantido no Rio.
Postar um comentário