Fonte: Diário oficial do dia 22/07. Página 11
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
ATO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO
PORTARIA SEEDUC/SUBEX Nº 78 DE 20 DE JULHO DE 2010
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DAS NOTAS BIMESTRAIS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, NO ANO LETIVO DE 2010.
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 5º da Resolução SEEDUC nº 4455, de 05 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial de 07 de maio de 2010, e o que consta no processo administrativo nº E-03/6.103/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Os professores das unidades escolares deverão realizar o registro das notas bimestrais dos alunos, utilizando o sistema Conexão Educação, no módulo Docente Online.
Parágrafo Único - As notas do 2º bimestre deverão ser lançadas até o dia 13 de agosto de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de julho de 2010
JÚLIO CESAR DA HORA
Subsecretário Executivo
Devemos, ou não, lançar as notas? Veja uma opinião aqui
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
ATO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO
PORTARIA SEEDUC/SUBEX Nº 78 DE 20 DE JULHO DE 2010
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DAS NOTAS BIMESTRAIS, DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, NO ANO LETIVO DE 2010.
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 5º da Resolução SEEDUC nº 4455, de 05 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial de 07 de maio de 2010, e o que consta no processo administrativo nº E-03/6.103/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Os professores das unidades escolares deverão realizar o registro das notas bimestrais dos alunos, utilizando o sistema Conexão Educação, no módulo Docente Online.
Parágrafo Único - As notas do 2º bimestre deverão ser lançadas até o dia 13 de agosto de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de julho de 2010
JÚLIO CESAR DA HORA
Subsecretário Executivo
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