VEREADORES ELEITOS PELO POVO E CONTRA O POVO
No dia 17 de novembro deste ano, entrou na Câmara Municipal de Valença um Projeto de Emenda à Lei Orgânica que com desculpa de adequá-la Constituição Federal, retira do povo o direito de escolher nosso próximo Prefeito. Seu autor é o Vereador Paulo Celso Alves Pena (Celsinho do Bar), sendo assinado por 05 (cinco) vereadores.
O referido Projeto foi distribuído à Comissão de Justiça e Redação, recebendo parecer favorável à sua regular tramitação. Parecer este que me neguei assinar, pois sempre achei a matéria ilegal e imoral. No dia 22/11/10 foi remetido à Consultoria Jurídica, onde recebeu outro parecer favorável.
Já no dia 01/12/10 a proposição foi colocada em discussão única e votada, recebendo o voto contrário de 03 Vereadores, sendo eles: Zan, Zé Otavio e Dodô. Entrei com requerimento, pois tal votação é nula de pleno direito, uma vez que contraria o artigo 75 do Regimento Interno que diz: “São obrigações e deveres do vereador: V – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tenha interesse pessoal na mesma, caso em que estará impedido de votar, sob pena de nulidade da votação, se seu voto houver sido decisivo”.
O vereador Paulinho da Farmácia tomou parte na mesma e proferiu voto decisivo. Excluindo o voto deste, a propositura não seria aprovada, pois o quorum para aprovação de emenda à Lei Orgânica é de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, ou seja, 07 votos.
A emenda retira do povo o direito de eleger seu novo representante e concede ao Paulinho da Farmácia o direito de ser prefeito nos próximos 02 anos sem concorrer ao pleito. Além disso, a mencionada votação foi prejudicada pelo fato de ter sido realizada com discussão única, o que só é permitido pelo Regimento Interno em caso de Requerimento ou Moção. No dia 13/12/10 teremos a "2ª votação" do mesmo, conforme exigência da Lei Orgânica respeitando o interstício mínimo de 10 dias, entre uma votação e outra.
Esta proposição fere de morte alguns dos princípios basilares da constituição Federal, entre eles: o da Moralidade, Impessoalidade e Supremacia do Interesse Público. Esses princípios traduzem a idéia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público e existindo conflito entre o interesse público e o particular, deverá prevalecer o primeiro, respeitados, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição. É vedado também por estes Princípios, a pessoalização e promoção pessoal de agentes públicos. E é público e notório que a alteração à Lei foi direcionada a uma única pessoa, beneficiando-a.
Diante do exposto, não há assertiva melhor que combater em todas as frentes a matéria. É o que busca o Vereador Zan, que ingressou com Mandado Judicial, buscando garantir ao cidadão o direito de escolher quem estará à frente da Prefeitura. De forma DEMOCRATICA!
5 comentários:
Pelo que entendo, a aprovação da referida lei não terá EFICÁCIA JURÍDICA, segundo afirma o Presidente do TRE RJ. Acho que ele (o Desembargador Presidente) se refere ao FATO NOTÓRIO de que teremos eleições no dia 06 de fevereiro de 2011. Portanto vamos pensar nos candidatos e analisar as posições dos vereadores no pleito que se aproxima, inclusive a do vereador Zan.
Perfeito. É evidente que o jovem marqueteiro vestido de vereador anda a assumir posiões de olho vivo no futuro.
e como anda essa estória??
Esse Vereador deve fazer uma coisa que nunca fez. TRABALHAR
Querido amigo Zan, gostaria de te convidar com culto de ação de graça dia 02 de abril de 2011 às 19horas. Culto em falecimento de minha mãe Zélia Costa dos Santos. Espero por você! um abraço do amigo, Rafael.
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