sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Troca de domicílio eleitoral na mira do STF

Supremo vai decidir se prefeito pode concorrer em cidade vizinha após oito anos no cargo O Supremo Tribunal Federal vai decidir – já com vistas ao pleito municipal de 2012 – se prefeito que já foi reeleito pode ou não disputar um terceiro mandato em município vizinho ao seu. A questão vai ser reaberta a partir de um recurso extraordinário ajuizado pelo prefeito cassado de Valença (RJ), Vicente de Paula Souza Guedes (PSC).

O recurso foi “admitido” pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, que o considerou de “nítida feição constitucional”, e enviou o processo ao STF. O recurso do prefeito contesta decisão do plenário TSE, de maio do ano passado, que o afastou do cargo, com base em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Vicente de Paula foi declarado inelegível para o cargo de prefeito de Valença por ter exercido dois mandatos seguidos (2000-2008) à frente do Executivo do município vizinho de Rio das Flores. Antes de concluir o segundo mandato, ele transferiu o seu domicílio para Valença, onde concorreu ao pleito de 2008, tendo sido eleito.

Na sessão de 27 de maio do ano passado, o plenário do TSE decidiu que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando ao exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, contraria dispositivo do artigo 14 da Constituição, segundo o qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos “e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente”. Na ocasião, o único voto favorável ao recurso do prefeito ao TSE foi o do ministro Marco Aurélio, que também integra o STF.

Jurispr udência Até dezembro de 2008, o TSE vinha adotando a jurisprudência de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito de um determinado município não gerava inelegibilidade em eleição para o mesmo cargo em outro município, logo em seguida, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo, e transferisse o domicílio eleitoral dentro do prazo legal.

Mas o ministro Ricardo Lewandowski decidiu encaminhar a questão ao plenário do STF, em despacho datado de anteontem, no qual diz verificar que “o apelo merece ter seguimento, pois o tema versado no recurso extraordinário possui nítida feição constitucional, uma vez que se trata de aferir a violação, ou não, do art. 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, no caso de exercício de dois mandatos consecutivos em um município e um terceiro subsequente em município vizinho”.

Do Jornal do Brasil, indicado por um leitor do Blog do VQ

6 comentários:

Anônimo disse...

O HOMEM QUER GOVERNAR A QUALQUER CUSTO!!! SINISTRO.
JÁ PENSOU SE ELE VOLTA? AI TEREI QUE SAIR DE VALENÇA!!

Joao disse...

Por Justiça, competencia e merecimento !!!!

Anônimo disse...

Volta não!!!! E ainda devia ser processado pela porcariada que fez e deixou por aqui.
Viram a aguaceira que está no Mercado Municipal sem ralos???? E veneziana na vertical????? E o piso todo rachado???? Correu pra iniciar a obra pra mamar no recurso da empresa que patrocina campanha (tá "às claras"). E a demolição do NOSSO patrimônio edificado no parque de exposições??? ELE TINHA QUE PAGAR POR ISSO TUDO.
Mas esse Marco Aurélio, heim??? Deviam investigá-lo.

Anônimo disse...

Do STF:

AC 2788 - AÇÃO CAUTELAR (Eletrônico)
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES
ADV.(A/S) PEDRO JÚNIOR ROSALINO BRAULE PINTO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) ÁLVARO CABRAL DA SILVA
REQDO.(A/S) COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO

14/01/2011 Petição 1192/2011 - 14/01/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES - REQUER A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.

14/01/2011 Conclusos à Presidência

14/01/2011 Registrado à Presidência Pedido de liminar em férias ou recesso (art. 13, VIII RISTF).

14/01/2011 Autuado

Anônimo disse...

PRESTEM MUITO ATENÇÃO...NÃO ESTOU DEFENDO O VICENTE...MAS A OBRA (QUE OBRA...QUEREM VER REFORMA DE MERCADO MUNICIPAL VÃO ATÉ BARRA DO PIRAI) DO MERCADO NÃO FOI ELE QUEM FEZ...OUTRA COISA...PAREM COM ESSA BESTEIRA DE PATRIMÔNIO DE PARQUE DE EXPOSIÇÕES...QUE EXPOSIÇÃO ???...A ÚLTIMA FOI UM FIASCO, NO GOVERNO FÁBIO, TEVE DEVO PRA TODO LADO...PASSEM POR LÁ E DEÊM UMA OLHADA NOS GALPÕES DAS FÁBRICAS...E PRESTEM ATENÇÃO DE NOVO...NÃO ESTOU DEFENDO O ANDRÉ...MAS PARQUE DE EXPOSIÇÕES QUE NÃO FUNCIONA...TENHAM PACIÊNCIA

Anônimo disse...

Foi o Vicente Guedes que iniciou a porcaria da obra no mercado municipal, sim!!! Que mais ele fez?? O homem do recurso...
E as construções que existiam no parque de exposição, independente de ter exposição, eram patrimônio NOSSO!!! Concordo que ele tem que pagar pelo que destruiu.