O documento pode ser baixado neste link. Basta substituir os campos em azul pelos dados indicados e encaminhar ao Serviço de Informações ao Cidadão do órgão público ou ao setor do órgão que detém a informação.
De acordo com a Lei de Acesso, o cidadão não precisa dar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. O órgão público não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao fornecimento de dados que constranjam o cidadão.
O prazo para que a entidade pública responda ao pedido é de 20 dias corridos. Ele pode ser prorrogado por mais dez dias, mas esse adiamento tem de ser justificado.
Caso a informação seja negada, pode-se recorrer ao agente público superior àquele que não permitiu o acesso. O prazo para entrar com o recurso é de dez dias, a partir da data em que a negativa foi recebida.
***
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
(www.informacaopublica.org.br) é uma coalizão de 25 entidades da
sociedade civil que defende a aprovação de uma lei ampla para garantir
esse direito. O Fórum foi criado em 2003 por iniciativa da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji),
pioneira no Brasil na defesa de uma lei de direito de acesso a
informações públicas.Informações retiradas do site da Abraji
Nenhum comentário:
Postar um comentário