Cerca de 750 pessoas podem ter sido contaminadas por lixo tóxico produzido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
RIO - Estudos em poder do Ministério Público Federal (MPF) de Volta Redonda, constataram uma considerável incidência de abortos e leucopenia (redução no número de leucócitos no sangue) na população de 750 pessoas residentes do bairro de Volta Grande IV, construído pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e doado ao Sindicato dos Metalúrgicos. Segundo o MPF, foi confirmada a contaminação do solo e das águas subterrâneas, que escoam para o rio Paraíba do Sul, por substâncias tóxicas e cancerígenas, como bifenilas policloradas (PCBs), cromo, naftaleno, chumbo, benzeno, dioxinas, furanos e xilenos, em áreas ocupadas por residências e centros de lazer.
Diante do estudo, o MPF moveu ação civil pública com pedido de liminar contra a CSN por danos ao meio ambiente e à saúde da população do bairro Volta Grande IV. A ação pede que a CSN seja condenada a pagar R$ 87,1 milhões a título de dano extrapatrimonial e de medida compensatória pelos danos ambientais coletivos causados.
Segundo o MPF, a contaminação passou a ser observada depois que a CSN instalou no local um depósito de resíduos industriais perigosos, “sem adotar as cautelas necessárias e sem regular o processo de licenciamento ambiental”. Na ação, o MPF pede liminar para que haja conclusão da investigação da área contaminada e sua remediação, assim como a remoção das células de resíduos perigosos e a realocação dos cerca de 750 moradores mediante a construção de um loteamento no Bairro Aeroclube.
Segundo o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, autor da ação, a CSN, além de ter sido responsável pela contaminação, ignorou os riscos à saúde da população e não tomou nenhuma ação concreta para remediar a situação nem sequer cumpriu as recomendações das empresas de auditoria ambiental por ela contratadas. Ao invés disso, a companhia sempre se esquiva de seus compromissos legais de forma evasiva, alegando que são necessários mais estudos, quando, na verdade, algumas das medidas visando a recuperação da área podem e devem ser adotadas imediatamente.
— Os moradores não podem ser obrigados a conviver com esses riscos para sua saúde e com todas essas restrições, como impermeabilização de todas as áreas não impermeabilizadas, saída de suas residências para trabalhos de escavação decorrentes da contaminação causada pela CSN. As células ilegalmente utilizadas para depositar resíduos tóxicos e cancerígenos tampouco podem permanecer no local, beneficiando o poluidor e em detrimento da população do entorno — afirmou o procurador.
Fonte: site do jornal O Globo
Um comentário:
É sério e antigo esse problema. Em 2001 participei de uma audiência pública na Câmara de Volta Redonda, requerida pelo Dep. Federal Nelson Pellegrino, Luiz Sérgio e Padre Roque para tratar da questão - direitos humanos das pessoas contaminadas e a responsabilidade do poder público, este sempre omisso. Parecia estarmos em Câmara do horror - muitos portadores de tumos, cegos, amputados, magérrimos, sem cabelo. Trabalhadores contaminados (dentro e fora do trabalho)visivelmente doentes, tomados pela doença - benzolismo. Alguns deles mutilados em decorrência disso. Reivindica-se o direito ao tratamento e o acesso aos benefícios da Previdência Social. Fiz um relatório dessa participação e disse o quanto sai dali mexida com o que vi. Pior de tudo que, em Volta Redonda isso já vem discutido com o Poder Público, pela categoria desses trabalhadores, desde a década de 1980. Até então, antes da ECO-92, a CSN tinha licença para poluir. O poder que a CSN tinha afastava toda e qualquer tentativa de se discutir essa questão. Marilda.
Postar um comentário