BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra o chefe da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal para que seja entregue dados fiscais sigilosos à CPI que investiga integrantes do Tribunal de Contas Estadual (TCE).
A justificativa do chefe da superintendência da Receita para não repassar os dados aos deputados estaduais foi a de que somente as comissões parlamentares de inquérito federais (ou seja, do Congresso Nacional) estariam investidas dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais - segundo o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal.
O ministro Marco Aurélio argumenta em seu voto que o regimento interno da Alerj reproduz corretamente a orientação sobre os poderes das CPIs do estado, segundo o que determina a Constituição. "Não há, sem deixar capenga o sistema, como assentar que as comissões parlamentares de inquérito das casas legislativas estaduais possuem um poder menor do que as comissões parlamentares de inquérito das casas federais", afirmou.
E continuou: "De duas, uma: ou é possível ter-se comissão parlamentar de inquérito também na unidade federada, ou não. Na primeira hipótese, evidentemente elas hão de gozar do mesmo poder investigatório - claro, com as limitações das comissões das casas federais".
Fonte: sítio do jornal O Globo - AQUI
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