Abaixo, o resumo do TRE-RJ sobre a ação:
PROCESSO: | AC Nº 238 - Ação Cautelar UF: RJ | TRE | |
MUNICÍPIO: | VALENÇA - RJ | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 42262009 - 28/01/2009 15:37 | ||
REQUERENTE: | ALVARO CABRAL DA SILVA, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Pela Vontade do Povo ( PTC, PRB, DEM ) | ||
ADVOGADO: | Adimilson Parreira | ||
REQUERENTE: | COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO ( PTC, PRB, DEM ) | ||
ADVOGADO: | Adimilson Parreira | ||
REQUERENTE: | ADIMILSON PARREIRA | ||
ADVOGADO: | Adimilson Parreira | ||
REQUERIDO: | VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES, Candidato a Prefeito do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova | ||
ADVOGADO: | Jorge Luiz Pereira de Medeiros | ||
ADVOGADO: | Antonio Sergio Neves de Medeiros | ||
ADVOGADO: | Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves | ||
REQUERIDO: | DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO, Candidata a Vice-Prefeita do Município de Valença pela Coligação Valença de Cara Nova | ||
ADVOGADO: | Debora Fernandes de Souza Melo | ||
ADVOGADO: | Eduardo Damian Duarte | ||
ADVOGADO: | Marcello Silva Falci Couri | ||
ADVOGADO: | Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves | ||
REQUERIDO: | COLIGAÇÃO VALENÇA DE CARA NOVA (PSC, PC DO B, PP, PTB, PSL, PMN, PTN ) | ||
ADVOGADO: | Jorge Luiz Pereira de Medeiros | ||
ADVOGADO: | Antonio Sergio Neves de Medeiros | ||
ADVOGADO: | Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves | ||
REQUERIDO: | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC | ||
ADVOGADO: | Jorge Luiz Pereira de Medeiros | ||
ADVOGADO: | Antonio Sergio Neves de Medeiros | ||
ADVOGADO: | Leonardo Amarilio de Oliveira Gonçalves | ||
RELATOR(A): | JUIZ PAULO TROCCOLI NETO | ||
ASSUNTO: | AÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - DOMICÍLIO ELEITORAL - PREFEITO - PEDIDO DE LIMINAR | ||
LOCALIZAÇÃO: | COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES | ||
FASE ATUAL: | 02/10/2009 13:44-Julgado AC Nº 238 em 01/10/2009. Acórdão nº 38.019 Julgado Improcedente |
11 comentários:
UNAMIDADE NÃO. o placar foi de 4X2, o que ainda reforça mais a ideía de justiça comprometida com os interesses das pessoas de poder que usufruem de seus cargos para obter vantagens em nosso estado. mas agora segue para o TSE, onde essas influencias se discipão, e vamos ver a verdadeira justiça ser feita. espero que até o fim do ano possamos escolher nosso prefeito.
Samurai, retirei as informações do site do TRE:
Decisão Plenária
decisao em 01/10/2009
POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O que ouvi pela cidade era o tal 4 x 2, mas oficialmente apareceu como unanimidade.
abs.
Fiz um levantamento de todos os processos de Álvaro Cabral contra a candidatura de Vicente Guedes. Abaixo o número do processo, o assunto, e a situação atual:
Processos de Álvaro Cabral contra a candidatura de Vicente Guedes no TRE – Tribunal Regional Eleitoral
AC Nº 238 - AÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - DOMICÍLIO ELEITORAL - PREFEITO - PEDIDO DE LIMINAR
Julgado improcedente
AR Nº 3 - PEDIDO, LIMINAR, CONCESSÃO, TUTELA ANTECIPADA, REFORMA, DECISÃO, INDEFERIMENTO, RECLAMAÇÃO / PEDIDO, ABSTENÇÃO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA; AUSÊNCIA, DOMICÍLIO ELEITORAL, MUNICÍPIO, VALENÇA, PREFEITO ELEITO; DIVULGAÇÃO, PESQUISA ELEITORAL, CONTEÚDO, PROMESSA, FATO INVERÍDICO. ELEIÇÕES ( 2008 ). Origem: Processo nº 575/2008 (mencionado) - Juízo da 111ª Zona Eleitoral/Valença.
Arquivado
CTA Nº 334 - PROIBIÇÃO, VEICULAÇÃO, DEBATE, TOTALIDADE, CANDIDATO, PREFEITO, MUNICÍPIO, VALENÇA, TELEVISÃO (TV FECHADA A CABO), TRANSMISSÃO, INTERNET.
Arquivado
CTA Nº 335 - PROIBIÇÃO, LEGALIDADE, VEICULAÇÃO, DEBATE, TOTALIDADE, CANDIDATO, PREFEITO, MUNICÍPIO, VALENÇA, TELEVISÃO (TV A CABO SBA).
Arquivado
MS Nº 646 - PEDIDO, LIMINAR, CONCESSÃO, TUTELA ANTECIPADA, ANULAÇÃO, ATO, DIPLOMAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO ( VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES ), VICE-PREFEITO ( DILMA DANTAS ), COLIGAÇÃO ( VALENÇA DE CARA NOVA, PSC, PCdoB, PSL, PTN, PTB, PP, PMN ); EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, CANDIDATO ( SEGUNDO COLOCADO ), PREFEITO ( ALVARO CABRAL DA SILVA ), VICE-PREFEITO ( ADERLY VALENTE ), MUNICÍPIO ( VALENÇA ). ELEIÇÕES ( 2008 ).
Arquivado
RCED Nº 90 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Negado provimento
RE Nº 6940 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, DIPLOMAÇÃO, DECISÃO, INDEFERIMENTO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / CASSAÇÃO, DIPLOMA, CANDIDATO ELEITO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, MUNICÍPIO ( VALENÇA ), MOTIVO, CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO; DIPLOMAÇÃO, CANDIDATO ( SEGUNDO COLOCADO ), PREFEITO. ELEIÇÕES ( 2008 ). Origem: Processo Judicial nº 134/2008 ( cópia ) - Juízo da 111ª Zona Eleitoral - Valença. Juiz Prolator: Claudio Gonçalves Alves - fls. 23/25 (cópia).
Provimento negado
RE Nº 6941 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE, DIPLOMAÇÃO, DECISÃO, INDEFERIMENTO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / CASSAÇÃO, DIPLOMA, CANDIDATO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, MOTIVO, UTILIZAÇÃO ( MÁQUINA ADMINISTRATIVA ), MUNICÍPIO, RIO DAS FLORES, RJ; DIPLOMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO ( SEGUNDO COLOCADO ), PREFEITO; ANULAÇÃO, URNA ELETRÔNICA, DISTRITO (CONSERVATÓRIA, SANTA IZABEL ), MUNICÍPIO ( RIO DAS FLORES), ELEIÇÕES ( 2008 ). Origem: Processo Judicial nº 358/2008 ( cópia ) - Juízo da 111ª Zona Eleitoral - Valença. Juiz Prolator: Claudio Gonçalves Alves - fls. 26/28 (cópia).
Provimento negado
RE Nº 6951 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, DIPLOMAÇÃO, DECISÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO / AUSÊNCIA, DOMÍCILIO ELEITORAL, PRAZO LEGAL; DECRETAÇÃO, NULIDADE, VOTO, OBTENÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PREFEITO, DIPLOMAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITO (2º COLOCADO). ELEIÇÕES (2008). Ref. leg.: 71, I, § 1º, 42, § único e 51, Lei nº 4737/65. Origem: Processo nº 148/2008 - Juízo da 111ª Zona Eleitoral - Valença. Juiz Prolator: Cláudio Gonçalves Alves (fls. 55/57).
Provimento negado
RE Nº 7105 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Adiado da pauta do dia 21/09/2009
Processos de Álvaro Cabral contra a candidatura de Vicente Guedes no TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Processo AC Nº 3205 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - REELEIÇÃO - ANULAÇÃO À DIPLOMAÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR
Arquivado
AI Nº 10718 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - REELEIÇÃO - ANULAÇÃO À DIPLOMAÇÃO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE LIMINAR
Arquivado
AI Nº 11163 - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - REELEIÇÃO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Desprovido – o que viria a ser não aceito nem ara avaliação, já que o processo foi para o local errado
AR Nº 361 – CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - DOMICÍLIO ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - REELEIÇÃO - REGISTRO DE CANDIDATO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE LIMINAR
Arquivado
RP Nº 1412 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS PROCESSUAIS – PREFEITO
Recebido dia 01/10/2009 pelo GABINETE - STJ - FELIX FISCHER
RP Nº 1413 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS PROCESSUAIS - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - TERCEIRO MANDATO
Recebido dia 01/10/2009 pelo GABINETE - STJ - FELIX FISCHER
RP Nº 1414 - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS PROCESSUAIS - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - TERCEIRO MANDATO
Recebido dia 01/10/2009 pelo GABINETE - STJ - FELIX FISCHER
RP Nº 1415 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS PROCESSUAIS – PREFEITO
Recebido dia 01/10/2009 pelo GABINETE - STJ - FELIX FISCHER
Tá brabo. Também soube que a decisão foi de 4 a 2. Pior, que eles já sabiam de antemão que o prefeito levaria essa!! Como provar tudo isso? É tocar a bola para frente e fazer como fez o Glorioso: marcar para não ser rebaixado. Abraços alvinegros. Pascoal
É o Prefeito Vicente está tendo o que merece.
Acha que a população Valenciana é boba e que ele pode vir para cá e fazer o que bem quiser.
Justiça seja feita.
Ele vai sair do Governo.
Até que enfim.
Lila.
Olha só,a Ação Cautelar é uma PREPARATÓRIA INCIDENTAL, ou seja um incidente jurídico, e ela foi julgada em prejuizo da PRINCIPAL que foi o RCED90. No RCED90 os desembargadores do TRE/RJ, julgaram pela IMPROCEDENCIA DA AÇÃO e o placar foi 4X2. Realmente antes da decisão dos desembargadores JÁ SE SABIA O RESULTADO DE 4x2, aqui em Valença/RJ. Advogados já comentavam que o Presidente do TRE/RJ não iria presidir a seção, e que o Vice Presidente Nametala Jorge é que assumiria (então teriam mais duas vagas que foram supridas por DOIS JURISTAS INDICADOS PELO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL)Assim votou o relator a favor de Vicente, os dois Juristas que entraram para compor o TRE/RJ(3 votos) e mais o jurista Salim(4 votos). Foram contra os desembargadres juizes (o Corregedor e do Tribunal de Justiça) que tem comprometimento com o Tribunal.Foi ou não foi um julgamento politico? Porque será que o Presidente não assumiu o julgamento, simples porque se o Nametala Jorge (vice Presidente) julgasse seria EMPATE DE 3x3 e o voto de minerva seria do Presidente, é esse mesmo que está sendo investigado por VENDA DE SENTENÇA NO TRE/RJ E ESQUEMA DESDE 2006.
AGORA NÃO TEM MAIS JEITO, O RCED90 FOI PARA O TSE, SAI FORA VICENTÃO E VIVA ALVARO CABRAL E OU NOVA ELEIÇÃO............
Últimas notícias fresquinhas deste caso. O mininstério Público Eleitoral, já emitiu parecer contrario ao Vicente (a favor da sua cassação), e o processo já foi remetido para o relator Ministro Felix Fischer para inclusão em pauta. (Tudo pode ser conferido no site do TSE, e a cópia do parecer obtida no site www.pgr.mpf.gov.br / PGE ELEITORAL / Consulta Processual /...
Divulguem isso, e peça a população para começar a enviar e-mail para o TSE pedindo agilidade no julgamento..
O triste disso tudo não são as cassações e sim como os dois orgãos responsaveis pela candidatura deixarem isso acontecer.E o povo ficarem a merce, da boa vontade.Se foram cassados, é porque não deveriam nem serem candidatos, mas quem saiu perdendo esperando por certas decisoes foi o povo. Principalmente os que votaram neles. Quem são os errados,o povo que votou, os candidados que não foram impedidos de se candidatarem ou o TRE e TSE que consentiram a condidatura?
Quem sai perdendo é o povo. Bom seria se o povo não votasse.Ai isso não aconteceria.
Caramba, que demora!!!
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