É de todos nós, Cidadãos, a tarefa de transformar esta realidade assegurando o direito à cidade - garantindo que cada moradia receba água tratada, coleta de esgoto e de lixo, que tenha em seus arredores: escolas, comércio, praças, espaços de lazer, esporte e cultura, e acesso ao transporte público - transformando as cidades em ambientes saudáveis e produtivos.
Com o lema “Cidade para todos e todas com gestão democrática, participativa e controle social”, a 4ª Conferência Municipal da Cidade* – Valença - RJ é a oportunidade para formular questões e propor diretrizes para as políticas de habitação, saneamento básico e ambiental, transporte e mobilidade urbana, e planejamento territorial urbano com proteção do nosso patrimônio histórico, artístico e cultural.
Compareça! Participe!
4ª Conferência Municipal da Cidade - Valença - RJ
dia 28 de novembro, às 8:30 horas no auditório da Faculdade de Medicina de Valença.
Conselho Municipal da Cidade de Valença–RJ E-mail: concidadevalenca@gmail.com
CNPJ nº 10.239.724/0001-46
* 4ª Conferência Municipal da Cidade – Valença-RJ faz parte do cronograma da 4ª Conferencia Nacional das Cidades e é a oportunidade para formularmos questões e propormos diretrizes para as políticas de habitação, saneamento básico e ambiental, transporte e mobilidade urbana, e planejamento territorial urbano com proteção do nosso patrimônio histórico, artístico e cultural. Foi convocada pelos presentes na Assembleia Ordinária de outubro, representantes do Poder Judiciário; Associação de Moradores do Cruzeiro; Associação dos Moradores de Parapeúna; Associação dos Moradores e Amigos de Pentagna; Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-RJ; Associação de Engenheiros e Arquitetos de Valença; Associação de Produtores Orgânicos de Valença; Santuário de Vida Silvestre da Serra da Concórdia - SalveaSerra; Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação-RJ, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Valença; Partido Comunista Brasileiro e Associação dos Amigos da Biblioteca D. Pedro II.
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TEMAS PARA DEBATE - 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
A 4ª Conferência Nacional das Cidades é a oportunidade para identificar avanços e dificuldades para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, formular questões ou propostas aos desafios listados, bem como propor diretrizes.
É no âmbito local onde, de fato, o controle social pode ser mais efetivo, tornando fundamental o debate sobre a produção das cidades.
Nesse sentido, o Conselho das Cidades propõe para discussão os seguintes eixos temáticos:
01. Criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no Distrito Federal;
02. Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano;
03. A integração da política urbana no território: política fundiária, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento; e
04. Relação entre os programas governamentais - como PAC e Minha Casa, Minha Vida - e a política de desenvolvimento urbano.
Eixo 01: CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONSELHOS DAS CIDADES, PLANOS, FUNDOS E SEUS CONSELHOS GESTORES NOS NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E NO DISTRITO FEDERAL
Os Conselhos Municipais e Estaduais da Cidade podem tomar como referência a estrutura geral do Conselho das Cidades em âmbito nacional (Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e Regimento Interno do Conselho em sua Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006 - anexos).
Os Conselhos municipais e estaduais, bem como o Conselho Nacional, representam a garantia institucional da criação e controle da implementação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, entendido este como o instrumento de efetivação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e das políticas estaduais e municipais correspondentes. Os Conselhos desempenham um papel indispensável na construção e sustentação do Sistema, que na sua arquitetura política é composto basicamente por uma estrutura institucional, um conjunto de instrumentos jurídicos e financeiros em programas e planos gerenciados por agentes de diferentes níveis de governo e da sociedade.
A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais da Cidade deve pressupor a participação da sociedade, não se restringindo ao mero cumprimento de uma burocracia por parte do governo local. Deve ser assegurado o processo participativo e democrático, o que implica permitir a todos os segmentos que irão compô-lo decidirem sobre sua estrutura, objetivos, atribuições, caráter e composição, aplicando os instrumentos de mobilização e participação social.
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) criado pela Lei n° 11.124, de 16 junho de 2005 é instrumento na implementação dos conselhos, planos e fundos de habitação, nas 3 esferas de governo. Entre os critérios para a efetiva adesão está a criação por lei de conselhos, fundos e elaboração dos planos locais de habitação de interesse social. Tais elementos pretendem dar sustentação às ações dos municípios e estados no sentido de diminuir o déficit habitacional de forma planejada, integrada e participativa.
O marco Regulatório do Saneamento, na forma da Lei nº 11.445/2007, estabelece importantes definições para a gestão dos serviços, o papel do titular na definição de sua Política e a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Saneamento Básico, municipais ou regionais, como condição para a concessão e para a definição das regras da prestação dos serviços. O poder público local e os órgãos responsáveis pela política pública de saneamento básico têm a responsabilidade institucional de elaborar seu Plano com participação social. Em 2008, em vigência do Ano Internacional do Saneamento, o Conselho das Cidades lançou a Campanha Nacional “Plano de Saneamento Básico Participativo”, para divulgar a importância e a necessidade do planejamento das ações. A campanha visa alcançar melhores resultados para o saneamento básico e disseminar informações, de forma a contribuir para a melhoria das condições de saúde e habitação da população e o equilíbrio do meio ambiente.
Em que pese a importância e os avanços das políticas setoriais e dos fundos, planos e conselhos de habitação, saneamento, trânsito, transporte e mobilidade urbana, é fundamental a criação de Conselhos das Cidades para a integração dessas políticas e construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Assim, a criação de Conselhos das Cidades nos municípios e estados, com câmaras temáticas que discutam o planejamento, uso e gestão do solo urbano, as políticas de habitação, saneamento básico, trânsito, transporte e mobilidade urbana, é uma etapa obrigatória para a implementação da política e do sistema de desenvolvimento urbano com interação, reafirmando o que foi aprovado na 3ª Conferência Nacional das Cidades.
Desafios a serem debatidos:
1) O município, ou o Estado instituiu o conselho da cidade? É deliberativo?
2) Existem outros conselhos de abrangência setorial relacionados à política urbana?
3) O conselho da cidade (ou equivalente) discute de forma integrada as temáticas de habitação,
saneamento, mobilidade e planejamento urbano e/ou outras?
4) Qual a composição do conselho? A participação da sociedade civil e do poder público reflete
a composição do Conselho das Cidades de âmbito nacional?
5) O município, ou o estado tem lei de criação do conselho e do fundo local de habitação de
Interesse social?
6) O município possui plano diretor, plano local de saneamento, de habitação e de mobilidade urbana?
Eixo 2: APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS PLANOS DIRETORES E A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DO SOLO URBANO
O Estatuto da Cidade e os Planos Diretores representam grande avanço para a política urbana, com uma concepção de planejamento e a adoção de instrumentos para que a propriedade cumpra a sua função social, que criam condições para a construção de um pacto social para o desenvolvimento urbano.
Passados oito anos de vigência do Estatuto, a grande maioria dos municípios com obrigatoriedade de instituir o Plano Diretor está com seus planos elaborados e/ou suas leis aprovadas.
Neste período, a atuação do Ministério das Cidades em conjunto com o Conselho das Cidades foi fundamental para fazer valer a lei do Estatuto da Cidade. Contudo, sabe-se que os conceitos da política urbana concebida pelo Estatuto ainda não foram amplamente absorvidos pelos municípios. Mas o que deve ser feito? Que princípios são esses? O que exigir da política urbana municipal?
Dentre as diversas ações é fundamental garantir que a população de baixa renda tenha acesso à moradia digna e aos serviços urbanos básicos. Para tanto, os municípios devem promover a urbanização de assentamentos precários e a regularização fundiária de áreas irregulares e precárias, resolver as situações de risco, garantir o acesso à infra-estrutura urbana e a segurança da posse. Essas medidas bem aplicadas trarão segurança às famílias e condições adequadas de moradia.
Para viabilizar a regularização fundiária urbana, o Estatuto da Cidade disponibiliza os seguintes instrumentos que devem constar no Plano Diretor: instituição de zonas especiais de interesse social – ZEIS, concessão de direito real de uso (individual ou coletiva), concessão de uso especial para fins de moradia (individual ou coletiva), usucapião especial de imóvel urbano (individual ou coletivo) e direito de superfície.
Uma outra ação fundamental para garantir que a população de baixa renda tenha acesso à moradia digna e para que o Poder Público disponha de solo para projetos públicos é a oferta de terrenos. Esta é uma tarefa mais difícil, pois envolve não somente terrenos públicos, mas privados e consequentemente supõe a interferência na dinâmica do mercado imobiliário.
Na medida em que os investimentos públicos em infraestrutura possibilitam o aumento do valor dos terrenos é legítimo que os efeitos dessa valorização imobiliária sejam distribuídos para a coletividade, como define o Estatuto da Cidade. Desta maneira, o Poder Público Municipal pode lançar mão de instrumentos tradicionais como o IPTU e os outros previstos no Estatuto da Cidade, como a outorga onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas, entre outros.
São esses instrumentos: o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o IPTU progressivo, a desapropriação e o consórcio imobiliário.
Uma outra medida para garantir a disponibilização de terrenos para provisão de habitação popular é estabelecer no zoneamento do município uma categoria específica para o uso habitacional de interesse social. Trata-se das ZEIS, que são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária. Essas zonas podem incidir em terrenos vazios, localizados preferencialmente em setores urbanos com infraestrutura instaladas e próximas a local com oferta de emprego e equipamentos públicos.
Os terrenos vazios, ociosos ou subutilizados, em muitas cidades brasileiras, em áreas dotadas de infra-estrutura, não estão cumprindo a sua função social. Muitas vezes os proprietários esperam que seus terrenos sejam valorizados e por isso não investem, esperando vendê-los por um preço melhor no futuro. Para reverter essa condição, o Estatuto da Cidade previu alguns instrumentos que tornam esta espera inviável economicamente, fazendo o proprietário investir ou vender o terreno.
Vale ressaltar que os instrumentos descritos podem e devem ser aplicados de modo combinado. Um exemplo está nos casos dos terrenos vazios em áreas urbanas com infraestrutura. Além de aplicar os instrumentos que penalizam pela retenção desses terrenos vazios para fins especulativos, podemos delimitá-los no zoneamento como ZEIS. Assim, estaremos ofertando terrenos bem localizados para futuros projetos de habitação popular.
Em síntese, para efetivar a função social da propriedade é importante interferir na dinâmica do mercado de terrenos urbanos de forma que o Poder Público municipal disponha de terras, e promova ações de urbanização de interesse público e social. É fundamental, portanto, que o Poder Público:
a) tire partido do efeito da valorização imobiliária revertendo essa valorização à coletividade.
b) destine parte do território para a provisão de habitação popular, garantindo a inserção da população de baixa renda nos futuros investimentos públicos e a permanência dessa população em setores urbanos consolidados.
As diretrizes estabelecidas no Plano Diretor devem ser referências para a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A implementação das infraestruturas de equipamentos comunitários e os investimentos públicos em obras de saneamento ambiental, transporte público coletivo, pavimentação, entre outros, devem ocorrer de acordo com essas diretrizes.
Por fim, todos esses processos devem ser amplamente participativos, envolvendo a população na formulação, implementação e revisão dos Planos Diretores. Para tanto o Poder Público municipal deve criar condições para que tal participação ocorra, instituindo conselhos, promovendo as conferências municipais, disponibilizando informações e promovendo a capacitação da sociedade.
Desafios a serem debatidos:
1) O Município tem Plano Diretor aprovado? Já foi revisado?
2) Na elaboração do Plano Diretor, quais os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades foram incorporados? Foram implementados?
3) Alguns dos seguintes instrumentos foram utilizados no município: o estudo de impacto de vizinhança, a outorga onerosa e transferência do direito de construir, direito de preempção, consórcio imobiliário e operação urbana consorciada?
4) A cidade possui imóveis públicos e privados (prédios e terrenos) desocupados? Há projetos para sua utilização para habitação de interesse social?
5) O município demarcou Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS? No Plano Diretor, ou em lei específica?
6) Que ações estão sendo realizadas para a regularização fundiária em áreas ocupadas para habitação de interesse social?
7) O município tem algum programa de locação social?
Eixo 3. A INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA URBANA NO TERRITÓRIO: POLÍTICA FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO, SANEAMENTO E MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA
A política pública para o desenvolvimento urbano envolve responsabilidades em todas as esferas de governo. Há a necessidade de integrar as políticas de saneamento básico, habitação, regularização fundiária e transporte e mobilidade urbana, o que só pode ser feito no território de cada município.
As ações pontuais devem ser integradas mesmo que não sejam executadas no mesmo período de tempo.
O planejamento com participação é instrumento fundamental para viabilizar e ampliar a cooperação das políticas setoriais para o desenvolvimento urbano. Também, com as políticas públicas de meio ambiente, segurança, educação, saúde, dentre outras, para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Visando formular as estratégias para a universalização do acesso à moradia digna, o Plano Nacional de Habitação – PlanHab foi discutido com a sociedade ao longo de 2007 e 2008. Plano de ação com horizonte de longo prazo (4 quadriênios), busca a articulação de estratégias estruturadoras e ações concretas para equacionar as necessidades habitacionais brasileiras, marcadas por um déficit de 6,3 milhões de domicílios, e uma demanda futura estimada em 27 milhões de unidades até 2023.
Teve como eixos estratégicos ao temas de: i) modelos de financiamento e subsídios; ii) política urbana e fundiária; iii) desenho institucional; iv) cadeia produtiva da construção civil. Tais eixos devem ser atacados simultaneamente, com iniciativas claras e bem delimitadas, através de linhas programáticas que atuam nas principais frentes da questão habitacional e urbana brasileiras: a) integração urbana de assentamentos precários; b) produção e aquisição da habitação; c) melhoria habitacional; d) assistência técnica; e) desenvolvimento institucional.
Algumas ações propostas no PlanHab merecem destaque, por estarem na linha de frente da integração das políticas urbanas como a criação do Índice de Capacidade Institucional e de Gestão Urbana, que propõe condicionar o repasse de recursos do FNHIS à evolução das condições institucionais da política habitacional e à aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, e o subsídio à localização, para que promotores públicos e privados viabilizem habitação de interesse social em áreas com infra-estrutura consolidada, evitando a ampliação da mancha urbana, com seus decorrentes gastos com ampliação dos serviços de transporte, abastecimento, energia, etc.
O PlanHab prevê também o subsídio Localização, para que promotores públicos e privados viabilizem habitação de interesse social em áreas históricas, centrais ou consolidadas. A localização da habitação em áreas próximas às regiões concentradoras de empregos é estratégico para garantir as condições de mobilidade, que vem se tornando um dos maiores problemas urbanos no Brasil.
Conforme determina a Lei 11.445/2007, o Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB está sendo elaborado pela União num processo democrático e participativo com estados, municípios, entidades representativas da sociedade civil, prestadores de serviços, profissionais, dentre outros. Configura-se como um instrumento de planejamento de longo prazo para a definição dos programas, projetos e ações de investimento e dos instrumentos da atuação do Governo Federal junto ao setor, com a finalidade de alcançar metas de universalização.
O PLANSAB é o centro do compromisso firmado pelos segmentos interessados por meio do “Pacto pelo Saneamento Básico: mais saúde, qualidade de vida e cidadania”, que consiste na adesão de toda a sociedade em torno dos eixos e estratégias e do processo de elaboração do Plano. Está estruturado em cinco grandes eixos: (i) universalização; (ii) participação e controle social; (iii) cooperação federativa; (iv) integração das políticas públicas de saúde, recursos hídricos e meio ambiente, e de desenvolvimento urbano, rural e regional; (v) gestão e sustentabilidade social, ambiental e econômica.
A integração da política urbana se dá no território, no local onde as políticas setoriais se concretizam. Isso requer que o Poder Público Federal e Estadual desenhem programas que promovam a integração das políticas e que os municípios planejem e coordenem as intervenções no seu território. No que se refere ao planejamento urbano, o Plano Diretor é o instrumento básico de desenvolvimento urbano que potencializa a integração da política fundiária, da habitação, do saneamento básico e da mobilidade urbana e estabelece:
i. Diretrizes para infra-estrutura viária, transporte público coletivo, ciclovias, drenagem, redes de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto e coleta de lixo para todo o território municipal, de modo integrado com o uso do solo (densidades e usos);
j. Diretrizes gerais e parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo para as diferentes porções do território municipal conforme as densidades, os aspectos naturais, o arranjo espacial das redes de infraestrutura e a partir da aptidão de cada setor à urbanização, sendo os parâmetros definidos geralmente em função da intensificação ou do controle da urbanização;
k. Diretrizes, parâmetros e instrumentos para que a propriedade cumpra a sua função social, sendo adotadas estratégias de indução do desenvolvimento urbano que influenciam no uso do solo, no mercado de terras e na destinação de recursos para investimentos em infra-estrutura.
Como se vê, de um modo geral, o Plano Diretor estabelece a integração da infraestrutura com o uso do solo. Contudo, quando se avança na transformação destas diretrizes em investimentos públicos e privados que promovem a transformação do espaço urbano, nem sempre tais investimentos ocorrem de maneira coordenada no território, pois no caso dos investimentos públicos, estes se dão a partir de políticas setoriais estruturadas por lógicas e tempos próprios. Já os investimentos privados são supostamente realizados com base na legislação urbanística, mas nem sempre em plena conformidade com o que estabelece a lei.
É fundamental levantar agora o debate sobre dessas ações já realizadas de maneira a verificar o grau de integração entre esses programas com os objetivos da Política de Desenvolvimento Urbano.
O respeito às diretrizes e prioridades pactuadas no Plano Diretor é premissa básica para o repasse de recursos federais para a elaboração de Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
Por sua vez, a correlação existente entre o Plano de Saneamento Básico e Plano Diretor decorre do fato de a expansão e o adensamento das áreas urbanas estarem orientadas pela capacidade da infra-estrutura instalada e dos recursos naturais.
Por fim, as condições de deslocamento das pessoas e bens nas cidades estão intimamente relacionadas com o desenvolvimento urbano e bem-estar social. A política de transporte e mobilidade urbana defendida no Projeto de Lei 1.687/2007 tem objeto mais amplo que os serviços de transportes urbanos, pois deve relacionar a necessidade dos deslocamentos de pessoas e bens com a localização de atividades e população no território.
Os planos diretores, sob tal perspectiva, estabelecem as diretrizes da política urbana nos municípios, tendo papel fundamental na integração das demais políticas setoriais.
Desafios a serem debatidos:
1) Na administração municipal e estadual, quais são os órgãos ou secretarias responsáveis pelas políticas de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano?
2) As políticas setoriais, obras e serviços de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano são planejadas e executadas de forma integrada?
3) Quando se implantam novas habitações ou se faz regularização fundiária, as áreas são equipadas com luz, água, esgoto, coleta de lixo, vias de acesso, transporte, comércio e serviços? São próximas às áreas urbanizadas?
4) O município está integrado a uma política regional ou metropolitana? Participa de consórcios metropolitanos ou intermunicipais? Quais? Existe integração de tarifas ou serviços entre os municípios da região?
5) Há integração das políticas de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano com as demais políticas sociais, como as de saúde, educação, assistência ou desenvolvimento social?
6) Há obras do PAC no município? Essas obras levam em consideração o Plano Diretor e as políticas setoriais de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano?
7) O que precisa melhorar no saneamento: água potável, coleta de lixo, coleta de esgoto, tratamento do esgoto e drenagem de águas pluviais?
8) O que precisa melhorar no transporte, mobilidade e acessibilidade urbana?
Eixo 4. RELAÇÃO ENTRE OS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - COMO PAC E MINHA
CASA, MINHA VIDA - E A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU, cujas diretrizes foram aprovadas nas Conferências Nacionais das Cidades, é uma Política de Estado, de caráter nacional, que abrange a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que busca integrar o planejamento territorial urbano, a habitação, o transporte e mobilidade urbana e o saneamento básico. Tem como um de seus princípios básicos a participação popular, o controle social e o enfrentamento das desigualdades socioespaciais e regionais.
Para a implementação da PNDU foram elaborados, em nível nacional, os critérios, as políticas setoriais e os programas delas decorrentes e as condições para o acesso a recursos federais, o que permitiu à União assumir um papel indutor das políticas estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Assim, no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, urge a criação e o fortalecimento dos respectivos Conselhos das Cidades, dos Fundos de Habitação de Interesse Social – em cujos Conselhos Gestores é obrigatória a participação popular, que passaram a ser condições para que os entes federados possam acessar os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS. Fundo que é fonte financeira de importantíssimos programas, como “Urbanização de Assentamentos Precários”, “Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS”, “Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social – ATHIS” e “Produção Social da Moradia - PSM”, sendo este último que garante acesso aos recursos
repassados diretamente para associações e cooperativas habitacionais.
No âmbito da mobilidade urbana, o papel indutor da União se dá através de políticas de priorização do transporte público coletivo, do transporte não motorizado e da garantia da acessibilidade universal, entre outras. Assim, os recursos são disponibilizados aos entes federados por meio de programas que atendem essas prioridades.
Estes são exemplos de condicionalidades que ajudam a articular a atuação dos entes federados, viabilizam o controle social e contribuem para a construção de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O Programa de Aceleração do Crescimento - PAC representa um plano estratégico de investimentos do Governo Federal e uma retomada da capacidade orientadora do Estado no crescimento e no desenvolvimento econômico e social do País, através do aumento do investimento público e privado em áreas consideradas estratégicas e essenciais, como infraestrutura logística, infraestrutura energética e infraestrutura social urbana.
O aporte de R$ 40 bilhões para investimentos em saneamento básico e habitação durante o quadriênio 2007 a 2010 – através do PAC de Saneamento e do PAC de Urbanização de Favelas – representa o início de um ambiente de volumosos investimentos nas políticas urbanas, através da concertação entre a União, os Estados, o DF e os Municípios. Já na área da Mobilidade e Acessibilidade Urbana, os investimentos prioritários tem sido a retomada de projetos no sistema metroferroviário e a elaboração de projetos para os municípios sede da Copa do Mundo de 2014, entre outros.
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi lançado em março de 2009 com o objetivo de enfrentar a crise econômica mundial, vinculando geração de empregos, dinamização da economia e enfrentamento do déficit habitacional. Com a destinação de 34 bilhões para a construção de 1 milhão de moradias, dos quais R$ 26 bilhões em subsídios, o MCMV duplicou o volume de investimentos que já vinha sendo praticado com o PAC e se propõe a reduzir o déficit habitacional em 14%. O Programa ainda estabeleceu critérios e normas para Regularização Fundiária de Interesse Social.
Para garantir a agilidade na implementação das medidas, o Governo convocou o setor privado a apresentar e construir os empreendimentos habitacionais. Nos projetos destinados a famílias com renda de até 03 salários míninos (40% do total) caberá aos municípios a seleção dos beneficiários. Outros 40% serão destinados às famílias na faixa de 03 a 06 salários mínimos e os 20% restantes, à faixa de 06 a 10 salários mínimos.
O Minha Casa Minha Vida pressupõe que municípios se fortaleçam institucionalmente para exercer o papel de formulador e executor da política fundiária e urbana, determinando os locais destinados prioritariamente à Habitação de Interesse Social. Com vistas a minimizar os impactos urbanísticos, as orientações do Programa determinam que os empreendimentos estejam localizados dentro da malha urbana, servidas por infra-estrutura básica e transportes públicos.
Tanto o PAC quanto o MCMV cumpriram o papel de estimular o crescimento da economia e enfrentar a crise econômica mundial, ao mesmo tempo em que representaram uma grande ampliação dos investimentos em habitação, saneamento e mobilidade urbana, com base nas políticas setoriais definidas pelo Conselho das Cidades e pelo Ministério das Cidades.
No entanto, na medida em que esses programas - que avançam rumo à diminuição do déficit social urbano – ainda não passam pelos espaços decisórios da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano como os conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais – e não colocam como condição a criação
dos Conselhos e Fundos, a elaboração dos Planos Setoriais e nem a participação popular, não fortalecem o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e o controle social.
Esses são os grandes desafios a serem enfrentados no que se refere à relação entre a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e os programas governamentais, como o PAC e o MCMV.
Desafios a serem debatidos:
1) Como integrar os Programas como o PAC e o MCMV nos espaços decisórios dos Conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais?
2) Como reforçar o controle social sobre os Programas de Governo?
3) O planejamento de programas, obras e ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, no município e no Estado, é debatido com a comunidade?
4) O Plano Plurianual - PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA são amplamente debatidos e divulgados?
5) O município tem recebido recursos para a Política de Desenvolvimento Urbano Estaduais, Federais e de outras fontes externas? Quais?
6) A aplicação dos recursos para planos, programas e obras do município e estado é acompanhada pela sociedade civil? A forma desse acompanhamento é satisfatória?
Ei Samir, sabe da maior? Ana Vaz foi transferida para Conservatória onde deverá assinar o livro de ponto TODOS OS DIAS. A portaria assinada pelo Prefeito Vicente Guedes demosntra o quanto esse cara é calhorda. Quer afastar Ana Vaz com a conivência do Assis, porque ela é a única que tem culhão para denunciar as mazeklas que esse mostro está perpetrando em Valença. Ele quer desfigurar o Plano Diretor porque quer facilitar a vida do Haroldo Mancebo e dos outros "compatriotas". Basta ver a autorização pra construção de um posto de gasolina no Triângulo. Coitado do padre Medoro: atirou no que viu e o opovo vai pagar pelo que ele não viu. ABAIXO VICENTE GUEDES!!!!
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