Desde o dia 14/06 no gabinete do ministro Gilmar Mendes, com a data de 27/06 (quarta-feira passada) prevista para o julgamento, até agora nenhuma resposta sobre o resultado ou até mesmo se foi julgado. O STF ainda entrou em recesso na última sexta - dia 29/06 - e volta apenas no dia 1º de agosto. Até lá, "ficam suspensos os prazos processuais na Corte", conforme informa o site do STF. Ainda segundo o site, "o ministro-presidente trabalhará em regime de plantão para decidir casos urgentes". Como ao que parece esse não é um caso urgente - está tramitando desde 23/03/2011 - resta mesmo aguardar.
RE 637485 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: |
RJ - RIO DE JANEIRO |
Relator: |
MIN. GILMAR MENDES |
RECTE.(S) |
VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES |
ADV.(A/S) |
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN |
RECDO.(A/S) |
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
PROC.(A/S)(ES) |
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
INTDO.(A/S) |
DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO |
ADV.(A/S) |
EDUARDO DAMIAN DUARTE E OUTRO(A/S) |
Data |
Andamento |
Observação |
18/06/2012 |
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR |
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL na pessoa do Procurador-Geral da República - Referente à Pauta n. 29/2012 - Plenário.
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18/06/2012 |
Lançamento indevido |
18/06/2012 - Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU
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18/06/2012 |
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL na pessoa do Procurador-Geral da República - Referente à Pauta n. 29/2012 - Plenário.
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18/06/2012 |
Devolução de mandado |
Do Procurador-Geral da República, ref. á pauta nº 29/2012
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18/06/2012 |
Pauta publicada no DJE - Plenário |
PAUTA Nº 29/2012. DJE nº 118, divulgado em 15/06/2012
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14/06/2012 |
Inclua-se em pauta - minuta extraída |
Pleno em 14/06/2012 19:27:51
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04/06/2012 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/06/2012 |
Juntada a petição nº |
28320/2012.
28320/2012 - (com parecer da PGR).
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31/05/2012 |
Petição |
28320/2012 - 31/05/2012 - PARECER Nº 7033-PGR-RG, MPF, 30/5/2012 - OPINA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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16/05/2012 |
Publicação, DJE |
DJE nº 95, divulgado em 15/05/2012
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10/05/2012 |
Vista à PGR |
Publique-se.
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29/06/2011 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/06/2011 |
Publicação, DJE |
DJE nº 123, divulgado em 28/06/2011
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28/06/2011 |
Redistribuído |
MIN. GILMAR MENDES
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24/06/2011 |
Determinada a redistribuição |
Em 20/06/2011
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01/04/2011 |
Conclusos à Presidência |
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01/04/2011 |
Despacho |
em 31/3/2011. "...encaminhe-se o presente RE ao eminente Presidente
do Supremo Tribunal Federal para a análise de eventual redistribuição
por prevenção (art. 796 do CPC, c/c o art. 69 do RISTF)."
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25/03/2011 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/03/2011 |
Distribuído por exclusão de Ministro |
MIN. ELLEN GRACIE
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23/03/2011 |
Autuado |
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5 comentários:
PARA MAIORES ESCLARECIMENTO.É O 2º DA PAUTA DE 01/08.É PIADA.NESSA ALTURA DO CAMPEONATO,COMO TODOS OS VEREADORES SE REGISTRARAM COMO CANDIDATOS A VEREADOR,MENOS O FERNANDINHO GRAÇA,SÓ A ELE INTERESSARIA ASSUMIR A PREFEITURA,JÁ QUE É CANDIDATO A PREFEITO.PODE ANIMAR A SUA CAMPANHA QUE ESTÁ FRIA ATÉ O MOMENTO.VAMOS AGUARDAR...
Calendário de Julgamentos
Dia 01/08/2012
23ª Sessão ordinária
Início da sessão às 14:00
RE 637485 (relator: MIN. GILMAR MENDES)
P.21 - DIREITO ELEITORAL E MATÉRIA POLÍTICA
Prefeito Itinerante é um ENTENDIMENTO. Pelo que sei não existe normatização infraconstitucional, ou seja, o Congresso não legislou a respeito, não criou a Lei que faria face à Constituição. Dessa forma o Poder Judiciário, através dos TREs e do TSE, inflados de egos, cometeram erros absurdos, promovendo o caos e a insegurança jurídica, não só em Valença, como em outros municípios. Dessa forma o STF vai ter de novamente legislar, ao invés de julgar, como vem fazendo a tempos. Resumindo acho que o STF vai fazer um mea culpa (consertando a cagada dos juízes específicos da matéria), julgando e modulando os efeitos da sentença, jogando pro futuro o cumprimento da mesma. Portanto, vejo como assunto encerrado. Creio que o Vicente vá até o fim do mandato. Teremos eleições e os candidatos estão aí.
Vai até o final, não. Disse ele no jornal local que estará em dezembro no estado rsrrssrsr será que tirará outras férias rsrsrsrs largará a prefeitura na mão do psicobeto roncaferro????????????? rsrsrsrsrs
Aos babacas de plantão, informo que Vicente fica até 31 de dezembro de 2012. A mulambada vai ter que entubar... Enfim o STF corrigiu a cagada e permitiu à Vicente Guedes terminar o mandato!!! Entubem todos os que sambaram e se divertira quando o Vicente saiu... Sambem agora!!!! Vamos lá!!
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