segunda-feira, 2 de julho de 2012

STF não julga caso Vicente Guedes

Desde o dia 14/06 no gabinete do ministro Gilmar Mendes, com a data de 27/06 (quarta-feira passada) prevista para o julgamento, até agora nenhuma resposta sobre o resultado ou até mesmo se foi julgado. O STF ainda entrou em recesso na última sexta - dia 29/06 - e volta apenas no dia 1º de agosto. Até lá, "ficam suspensos os prazos processuais na Corte", conforme informa o site do STF. Ainda segundo o site, "o ministro-presidente trabalhará em regime de plantão para decidir casos urgentes". Como ao que parece esse não é um caso urgente - está tramitando desde 23/03/2011 - resta mesmo aguardar.

RE 637485 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES 
ADV.(A/S) JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN 
RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
INTDO.(A/S) DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO 
ADV.(A/S) EDUARDO DAMIAN DUARTE E OUTRO(A/S)
Data Andamento Observação
18/06/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR  DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL na pessoa do Procurador-Geral da República - Referente à Pauta n. 29/2012 - Plenário.  
18/06/2012  Lançamento indevido  18/06/2012 - Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU  
18/06/2012  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU  DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL na pessoa do Procurador-Geral da República - Referente à Pauta n. 29/2012 - Plenário.  
18/06/2012  Devolução de mandado  Do Procurador-Geral da República, ref. á pauta nº 29/2012  
18/06/2012  Pauta publicada no DJE - Plenário  PAUTA Nº 29/2012. DJE nº 118, divulgado em 15/06/2012  
14/06/2012  Inclua-se em pauta - minuta extraída  Pleno em 14/06/2012 19:27:51  
04/06/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)   
04/06/2012  Juntada a petição nº   28320/2012. 28320/2012 - (com parecer da PGR).  
31/05/2012  Petição  28320/2012 - 31/05/2012 - PARECER Nº 7033-PGR-RG, MPF, 30/5/2012 - OPINA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  
16/05/2012  Publicação, DJE  DJE nº 95, divulgado em 15/05/2012  
10/05/2012  Vista à PGR  Publique-se.  
29/06/2011  Conclusos ao(à) Relator(a)   
29/06/2011  Publicação, DJE  DJE nº 123, divulgado em 28/06/2011  
28/06/2011  Redistribuído  MIN. GILMAR MENDES  
24/06/2011  Determinada a redistribuição  Em 20/06/2011  
01/04/2011  Conclusos à Presidência   
01/04/2011  Despacho  em 31/3/2011. "...encaminhe-se o presente RE ao eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal para a análise de eventual redistribuição por prevenção (art. 796 do CPC, c/c o art. 69 do RISTF)."  
25/03/2011  Conclusos ao(à) Relator(a)   
23/03/2011  Distribuído por exclusão de Ministro  MIN. ELLEN GRACIE  
23/03/2011  Autuado   

5 comentários:

Anônimo disse...

PARA MAIORES ESCLARECIMENTO.É O 2º DA PAUTA DE 01/08.É PIADA.NESSA ALTURA DO CAMPEONATO,COMO TODOS OS VEREADORES SE REGISTRARAM COMO CANDIDATOS A VEREADOR,MENOS O FERNANDINHO GRAÇA,SÓ A ELE INTERESSARIA ASSUMIR A PREFEITURA,JÁ QUE É CANDIDATO A PREFEITO.PODE ANIMAR A SUA CAMPANHA QUE ESTÁ FRIA ATÉ O MOMENTO.VAMOS AGUARDAR...

Anônimo disse...

Calendário de Julgamentos
Dia 01/08/2012

23ª Sessão ordinária
Início da sessão às 14:00


RE 637485 (relator: MIN. GILMAR MENDES)
P.21 - DIREITO ELEITORAL E MATÉRIA POLÍTICA

Anônimo disse...

Prefeito Itinerante é um ENTENDIMENTO. Pelo que sei não existe normatização infraconstitucional, ou seja, o Congresso não legislou a respeito, não criou a Lei que faria face à Constituição. Dessa forma o Poder Judiciário, através dos TREs e do TSE, inflados de egos, cometeram erros absurdos, promovendo o caos e a insegurança jurídica, não só em Valença, como em outros municípios. Dessa forma o STF vai ter de novamente legislar, ao invés de julgar, como vem fazendo a tempos. Resumindo acho que o STF vai fazer um mea culpa (consertando a cagada dos juízes específicos da matéria), julgando e modulando os efeitos da sentença, jogando pro futuro o cumprimento da mesma. Portanto, vejo como assunto encerrado. Creio que o Vicente vá até o fim do mandato. Teremos eleições e os candidatos estão aí.

Anônimo disse...

Vai até o final, não. Disse ele no jornal local que estará em dezembro no estado rsrrssrsr será que tirará outras férias rsrsrsrs largará a prefeitura na mão do psicobeto roncaferro????????????? rsrsrsrsrs

Anônimo disse...

Aos babacas de plantão, informo que Vicente fica até 31 de dezembro de 2012. A mulambada vai ter que entubar... Enfim o STF corrigiu a cagada e permitiu à Vicente Guedes terminar o mandato!!! Entubem todos os que sambaram e se divertira quando o Vicente saiu... Sambem agora!!!! Vamos lá!!