sábado, 18 de agosto de 2012

VQ // nº 43 // Política

O que pode e o que não pode nas eleições

Outdoors, brindes como camisetas, bonés e canetas, a doação de cestas básicas, sacos de cimento ou qualquer outro bem que possa trazer vantagens para o eleitor é proibido e constitui crime eleitoral. Showmícios e trio elétrico, entre outras atividades, também são proibidos

Já foi dada a largada para as campanhas eleitorais. No próximo dia 7 de outubro teremos eleições municipais em Valença – agora sem risco de cancelamento. Serão eleitos um prefeito e 12 vereadores – dois a mais do que nos pleitos anteriores, quando elegíamos 10 candidatos.

Desde o dia 6 de agosto que está permitido a propaganda dos candidatos. E já na próxima terça-feira, dia 21 de agosto, começa também o período das campanhas eleitorais na TV e no rádio.
Em Valença, para o cargo de prefeito, seis candidaturas foram registradas: Álvaro Cabral, Chico Lima, Fábio Ramos, Fernandinho Graça, Rômulo Milagres e Saulo Correa. Como as campanhas estão nas ruas, o VQ fez uma lista dos procedimentos que são permitidos – e os que não são permitidos – durante a campanha eleitoral.

No caso de presenciar alguma irregularidade, o eleitor pode denunciar junto ao Cartório Eleitoral de Valença, que fica na Rua Araújo Leite, 166, Edifício do Fórum , Sala 1, térreo. A denúncia também pode ser feita por telefone: (24) 2452-4560. O procedimento pode ser feito ainda no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre.rj.gov.br), através do Clique Denúncia disponível na página. Ao fazer pela internet é possível acompanhar o andamento do processo. No caso de irregularidade, o candidato e o partido são os responsabilizados.

O QUE NÃO PODE
- Outdoors (Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50)

- Confecção, utilização e distribuição, por candidato, comitê, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

- Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística.

- Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8h e 24h.

- A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) em bens públicos; nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada); em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios; em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

O QUE PODE
- Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral, em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário. Deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço.

- Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada entre 6h e 22h.

- Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico (entre 8h e 24h), passeatas, carreatas e caminhada - até as 22 horas da véspera da eleição.

- Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos, até as 22 horas da véspera da eleição.

- Uso de alto-falantes entre 8h e 22h, mantida distância maior que 200m de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.

- Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.

- No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

- Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.

Acima expomos o que pode e não pode em termos de propaganda eleitoral. Porém, o mais importante é que as candidaturas parem de gravitar em torno de lideranças individuais e famílias tradicionais, como disse o professor Paulo Roberto Leal em nossa última edição. Não podemos mais esperar que a solução para os problemas e a busca por oportunidades de desenvolvimento venham da “iluminação” de uma única pessoa. Precisamos – e queremos – um projeto de município, com políticas públicas claras e construídas junto com a sociedade.

É claro que votamos em indivíduos, mas é nossa obrigação conhecer os ideais de seus partidos, suas plataformas políticas, sua visão da coisa pública. O candidato deve ser o representante de uma ideologia e prática partidária, construídas por um coletivo de pessoas interessadas no bem comum. E isso não se faz da noite para o dia...

10 comentários:

helenecamille disse...

Bertold Brecht tem uma frase que sua matéria me fez lembrar: "Infeliz do povo que precisa de heróis", pois se um povo precisa de um herói é porque todos ou quase todos os seus direitos lhe foram negados. Mas acrescento que esse mesmo povo não é só vítima, ele também é responsável por uma parcela desse desrespeito, porque esquece que onde há direitos também há deveres (acho que não esquecemos, fingimos que esquecemos). Refiro-me aqui ao dever de participar da construção de "um projeto de município, com políticas públicas claras e construídas junto com a sociedade".

Rabib´s disse...

Colocar placa atrapalhando o pedestre e impedindo o fluxo no passeio, principalmente de pessoas portadoras de necessidades especiais, pode ou não?

Anônimo disse...

Diario oficial de hoje, 21/08/2012
NOMEAR AMANDA GAUDENCIO MONTEIRO, matricula nº 417.249-0, para exercer o cargo em comissão de Assessor Parlamentar I, símbolo CCDAL - 1, junto ao Gabinete do Deputado André Corrêa, na vaga decorrente da exoneração de BERBADETE FARAH SABB MACHADO.

Está aí descobrimos onde o Grão Mestre Silvestre foi mamar depois de ter tomado um Pé na bunda no TCE.
Amandinha é estudante de comunicação e com certeza não sabe nem onde fica o gabinete do nosso Deputado e fará companhia a Fátima, mulher do Paulinho da Farmácia que leva para casa sem comparecer a ALERJ R$ 8.000,00 Referente ao tal CCDAL 1.
Papai Silvestre ficará com a maior parte da bolada e continuará em Valença comandando a farra das placas azuis patrocinadas pela Delta.
O grande problema está sendo transformar as placas em voto pois Saulinho e Cátia nem com patrocínio do CACHOEIRA pegam embalo.

Blog do Franklin disse...

Matéria fantástica !!!!
Isso tem que chegar ao maior número possivel de gente !!!!
Parabéns VQ !

Anônimo disse...

Essa turminha do André é uma vergonha.
Tá na hora de acabara com eles.
Sou + Alvaro 10

Anônimo disse...

Segundo um comentário dito pelo patriarca da família Corrêa: "Vale tudo, só não vale é perder as eleições". Em 7 de outubro é 11 neles, Fernandinho Graça.

Anônimo disse...

Receber um dinheirim pra fazer boca de urna no dia da eleição pode ?
Fazer um acordo (pra esquecer a dívida) e ser votado pelos comerciantes ( e funcionários dos comerciantes) que estão devendo algum a prefeitura pode ?
"Fechar" de antemão (em troca do voto) o contrato daquele imóvel (ou imóveis) para a prefeitura pode ?
Prometer aquela boquinha para o médico ou dentista, (que tá fora do governo) pode ?
Acertar um cargo de chefia para o concursado (em troca do voto) depois das eleições pode ?
Prometer a Secretaria em troca do voto pode ?
Descolar um cargo comissionado em troca do voto pode ?
Enfim, entendo as preocupações quanto a placas, etc e tal, mas deixemos a ingenuidade de lado, por favor.
Santinho em Valença é só aquele papelzinho de campanha.

Anônimo disse...

PARA ESSE VELHO SAFADO VALE TUDO MESMO.
NOSSA SORTE É QUE ELE NÃO GANHA ELEIÇÃO POR AQUI NUNCA MAIS.
SOU 50 CHICO LIMA NELES

Anônimo disse...

Esse Luiz Antonio é o resto do resto.

Anônimo disse...

É muito estranho, QUE EM TEMPOS TÃO MODERNOS e QUE O MEIO DE COMUNICAÇÃO É TÃO EFICAZ (mídia impressa, televisiva e on-line),o quadro político valenciano ainda permite estas canditaduras....o mais estranho ainda é entender como são ocultados e/ou omitidos pelos meios de comunicação em geral e pela população o que cada candidato é na sua essência como SER HUMANO, COMO FAMÍLIA e O QUE CADA UM REALMENTE PRETENDE FAZER DE CONCRETO PELO MUNICIPIO, ou seja, pelos eleitores Valencianos. Candidatos com problemas sério de uso de DROGAS, AGRESSÕES FÍSICAS (principalmente em mulheres), CORRUPTIVOS, etc...ainda conseguem tal destaque em partidos políticos que se dizem da democracia. Este é cenário Valenciano na política 2012!!!