quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Prática de prefeito itinerante é inconstitucional, diz STF

Mas maioria diz que a decisão não pode retroagir e é válida somente para casos novos

Retirado do jornal O Globo (seguindo dica de um comentarista anônimo)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou nesta quarta-feira contra a prática do prefeito itinerante, ou seja, do candidato que, já tendo cumprido dois mandatos em seu município, troca de domicílio eleitoral para poder concorrer pela terceira vez consecutiva. A decisão tem repercussão geral, ou seja, daqui para frente terá que ser aplicada também pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Mas, em nome da segurança jurídica, não poderá retroagir para prefeitos que conseguiram se eleger dessa forma nas eleições passadas.


A decisão foi tomada em julgamento de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, prefeito de Valença, no estado do Rio de Janeiro. Ele foi eleito em 2008, após dois mandatos à frente da administração do município vizinho de Rio das Flores. Guedes, no entanto, não precisará deixar o cargo. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que, em 2008, Guedes concorreu com aval da Justiça Eleitoral. Na época, destacou Mendes, ainda não havia jurisprudência vedando a prática.

- Apesar de entender que é correto declarar inelegível o cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos em município diverso, não pode retroagir para incindir sobre diploma regularmente concedido ao recorrente (Guedes) - disse o relator, ministro Gilmar Mendes.

Alguns ministros concordaram apenas com a inconstitucionalidade da prática, negando o recurso do prefeito. Outros acataram o recurso, mas sem ver inconstitucionalidade em sua conduta. Mas, no final, houve maioria para que o voto de Gilmar Mendes fosse aceito na íntegra.

Alguns ministros - Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia - foram favoráveis à manutenção da decisão tomada em maio de 2010 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, Guedes foi considerado inelegível porque tinha sido eleito pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo, embora em municípios diferentes. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se opôs ao recurso do prefeito.

- A troca de domicílio eleitoral (para uma segunda reeleição) constitui burla (à Constituição) - disse Gurgel.

Apesar da decisão contrária do TSE, Vicente de Paula de Souza Guedes vinha se mantendo no poder graças a uma liminar de Gilmar Mendes, concedida em fevereiro do ano passado, a dois dias da eleição que estava marcada para escolher o novo prefeito de Valença. Na época, o relator deu ao prefeito, que estava afastado do cargo, o direito de reassumir a prefeitura até o julgamento final do imbróglio na Corte.

4 comentários:

Anônimo disse...

Caraca, podiam pelo menos publicar meu comentario, eis que foi a partir dele que obtiveram ciencia da decisa! Alem do que, o referido comentario nao foi ofensivo a ninguem...

Anônimo disse...

Agora é só divulgar que o Dr. Álvaro pode ter a candidatura impugnada, e Valença continuar passando por uma intranquilidade política como foi o mandato do "Ausente Guedes".
E também, divulgar que o miliciano de Juparanã, com certeza vai dançar, pois a justiça tarda mas não falha.
Quem tiver a curiosidade é só acessar Divulgacand.

Anônimo disse...

Naldo e melhor isso incomoda muita gente!!!!

Anônimo disse...

Acabei de acessar o Divulgacand. Atualizado hoje (07 de agosto) as 12:09. Status do Alvaro e do Naldo - Aguardando julgamento - Tem candidatos com o seguinte status: Indeferidos - Renúncia e Cancelamento